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Despacho (extracto) 8922/2009, de 30 de Março

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, da assistente operacional Maria Conceição Morais

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8922/2009

Por despacho de 29 de Dezembro de 2008 do Presidente Conselho Directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, proferido por delegação de competências do Reitor da Universidade do Porto, foi celebrado, na sequência de processo concursal, contrato em funções públicas por tempo indeterminado entre a Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto e Maria da Conceição Freitas Morais, para o exercício de funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional, remuneração de (euro) 572,79, com efeitos a partir de 2 de Fevereiro de 2009. A presente contratação foi precedida de procedimento prévio de recrutamento para a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME) nos termos do Decreto-Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, através de oferta pública sigaME n.º P20086892, tendo ficado sem candidatos por não existirem opositores no respectivo procedimento.(Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

23 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Correia Neves de Sousa Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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