Sob proposta dos Conselhos Científicos das Faculdades de Letras, de Direito, de Medicina, de Ciências, de Farmácia, de Psicologia e Ciências da Educação, de Belas-Artes, de Medicina Dentária e do Instituto de Ciências Sociais desta Universidade e das Comissões Científicas dos doutoramentos em colaboração com outras entidades, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo n.º 67 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a Comissão Científica do Senado, aprovou, pela deliberação 70/2008, de 13 de Outubro de 2008, o elenco de ramos de conhecimento e especialidades para a concessão do grau de doutor e do título de agregado pela Universidade de Lisboa.
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através das Faculdades de Letras, de Direito, de Medicina, de Ciências, de Farmácia, de Psicologia e Ciências da Educação, de Belas-Artes, de Medicina Dentária e do Instituto de Ciências Sociais e no âmbito dos protocolos estabelecidos com outras entidades, confere o grau de doutor e o título de agregado nos ramos de conhecimento e especialidades que constam do anexo a esta deliberação.
2.º
Disposição transitória
Os ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor em funcionamento ao abrigo de deliberações anteriores têm o prazo máximo de um ano para se adaptarem a esta deliberação.
3.º
Disposição revogatória
A partir da entrada em vigor desta deliberação ficam revogados os despachos e deliberações publicados no Diário da República com os elencos de ramos e especialidades de doutoramento conferidos pela Universidade de Lisboa e anteriores ao Processo de Bolonha, bem como as especialidades de doutoramento que constem de ciclos de estudos registados junto da Direcção-Geral do Ensino Superior e que não figurem neste elenco.
4.º
Entrada em vigor
Esta deliberação entra em vigor no ano lectivo de 2008-2009.
10 de Março de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.
ANEXO
(ver documento original)