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Resolução do Conselho de Ministros 46/2001, de 10 de Maio

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Sumário

Determina a elaboração do plano de ordenamento da Reserva Natural Parcial do Paul de Boquilobo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2001
A Reserva Natural Parcial do Paul do Boquilobo, criada pelo Decreto-Lei 198/89, de 24 de Junho, é uma zona húmida de água doce de elevado interesse natural, constituindo um local de concentração e nidificação de várias espécies da avifauna aquática migratória.

A importância desta área para a conservação das aves selvagens conduziu à sua constituição como zona de protecção especial, ao abrigo da Directiva n.º 79/409/CEE , de 2 de Abril, integrando nessa medida o processo de Rede Natura 2000.

Reclassificada pelo Decreto Regulamentar 49/97, de 20 de Novembro, carece do necessário plano de ordenamento, que constitui um instrumento fundamental para assegurar a gestão ordenada e eficaz do território.

Foi ouvida a Câmara Municipal da Golegã.
Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Elaborar o plano de ordenamento da Reserva Natural Parcial do Paul do Boquilobo, visando os seguintes objectivos:

a) Assegurar, à luz dos conhecimentos científicos adquiridos sobre o património natural desta área, uma correcta estratégia de conservação e gestão que permita a concretização dos objectivos que presidiram à classificação como reserva natural;

b) Corresponder aos imperativos de conservação dos habitats naturais da fauna e flora selvagens protegidas, nos termos do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril;

c) Estabelecer propostas de ocupação do solo que promovam a necessária compatibilização entre a protecção e valorização dos recursos naturais e o desenvolvimento das actividades humanas em presença;

d) Determinar, atendendo aos valores naturais em causa, os estatutos de protecção adequados às diferentes áreas, bem como definir as respectivas prioridades de intervenção.

2 - Cometer ao Instituto de Conservação da Natureza a elaboração do plano de ordenamento da Reserva Natural Parcial do Paul do Boquilobo.

3 - Estabelecer, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a composição da comissão mista de coordenação, que integra as seguintes entidades:

a) Três representantes do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, um dos quais presidirá;

b) Um representante do Ministério do Equipamento Social;
c) Um representante do Ministério da Economia;
d) Um representante do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

e) Um representante da Câmara Municipal da Golegã;
f) Um representante das organizações não governamentais de ambiente, a designar pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente.

4 - A elaboração do plano de ordenamento da Reserva Natural Parcial do Paul do Boquilobo deve estar concluída no prazo máximo de um ano a contar da data da entrada em vigor da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 2001. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/139589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-22 - Decreto-Lei 198/89 - Ministério das Finanças

    Suspende temporariamente os direitos previstos na pauta dos direitos de importação (PDI) que incidam sobre um conjunto de mercadorias a que a produção nacional não consegue dar resposta satisfatória.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-20 - Decreto Regulamentar 49/97 - Ministério do Ambiente

    Reclassifica a Reserva Natural Parcial do Paul de Boquilobo como Reserva Natural do Paul de Boquilobo.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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