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Aviso 6740/2009, de 30 de Março

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas da Área Urbana da Guarda

Texto do documento

Aviso 6740/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas da Área Urbana da Guarda, na Guarda, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

1.1 - Os docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar;

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão, os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou doutor, nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo, no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos, como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado em: www.eb23-sta-clara-guarda.rcts.pt, ou nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento (Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos de Santa Clara, Rua Soeiro Viegas 6300-758 GUARDA).

2.1 - O requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, pode ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento ou enviado por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas para a morada da escola sede.

2.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, em suporte de papel, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, actualizado e assinado, onde constem as informações pertinentes para o concurso;

b) Projecto de intervenção, relativo ao Agrupamento, de acordo com o fixado no ponto 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizados;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão e do Número de Identificação Fiscal.

2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, à excepção daqueles que se encontrem arquivados, no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas, onde decorre o procedimento concursal.

2.4 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem pertinentes e relevantes para a apreciação do seu mérito.

3 - Avaliação das candidaturas - os critérios de avaliação são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas da Área Urbana da Guarda, para efeitos de apreciação da relevância do projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para a sua concretização;

c) Entrevista individual aos candidatos que, além do aprofundar de aspectos relativos ao curriculum vitae, e ao projecto de intervenção, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projecto de intervenção, no Agrupamento de Escolas da Área Urbana da Guarda, é adequado à sua realidade.

4 - Resultado do processo concursal, prévio à eleição do Director - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento de Escolas da Área Urbana da Guarda e divulgadas na sua página electrónica, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as formas de notificação dos candidatos.

5 - O Regulamento para a eleição do Director do Agrupamento de Escolas da Área Urbana da Guarda está disponível na sua página electrónica e afixado na escola sede do Agrupamento.

23 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Salvador Armando Soares Amaro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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