Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6702/2009, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para director

Texto do documento

Aviso 6702/2009

Aviso de abertura de concurso para Director

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas do Arco, Arco de Baúlhe, concelho de Cabeceiras de Basto, distrito de Braga, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar;

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão, os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou doutor, nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo, no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do Conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro.

d) Possua experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo.

O pedido de amissão ao concurso é efectuado através de Requerimento em modelo disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (www.eb23-arco-baulhe.rcts.pt) ou nos serviços administrativos, devendo ser dirigido ao presidente do Conselho Geral Transitório. A documentação pode ser entregue pessoalmente na Escola sede ou enviada por correio, registado e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo referido no presente Aviso.

A avaliação das candidaturas terá em conta:

A relevância do Curriculum Vitae de cada candidato;

A qualidade do Projecto de Intervenção apresentado (objectivos, estratégia, adequação à realidade do Agrupamento, exequibilidade, etc.);

A prestação do candidato durante a entrevista com os elementos da Comissão responsável pela aceitação e avaliação de candidaturas (coerência/clareza/pertinência do discurso; articulação entre a vertente teórica da acção a desenvolver com a dimensão prática; o conhecimento (implícito/explícito) manifestado por cada candidato do Projecto Educativo do Agrupamento; o conhecimento, ainda que genérico, do Projecto Curricular do Agrupamento e do Regulamento Interno do Agrupamento; o conhecimento da legislação em vigor, em matéria de gestão escolar; uso explícito do capital de experiência, colocado ao serviço da gestão do nosso Agrupamento; a visão (estratégica e funcional) digna do cargo a que se candidata).

23 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Joaquim Jorge Silva Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda