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Despacho (extracto) 8865/2009, de 30 de Março

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Sumário

Colocação em situação de mobilidade especial de Júlio da Silva Cavaleiro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8865/2009

Por meu despacho de 12 de Março de 2009, proferido no uso de competências subdelegadas, e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, na alínea a) do n.º 1 do despacho 27266-A/2008, de 24 de Outubro, e alínea a) do n.º 1 do despacho 6303-B/2009, de 25 de Fevereiro, faz-se pública a lista nominativa do pessoal do quadro distrital de vinculação de Setúbal que optou voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade especial:

Nome do funcionário: Júlio da Silva Cavaleiro;

Natureza do vínculo: quadro distrital de vinculação de Setúbal, afecto à Escola Secundária/3 de Pinhal Novo;

Carreira: auxiliar de acção educativa;

Categoria: auxiliar de acção educativa;

Escalão 4.º, índice 170.

16 de Março de 2009. - A Subdirectora-Geral, Idalete Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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