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Despacho (extracto) 8863/2009, de 30 de Março

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Sumário

Reclassificação profissional de Maria Cândida Rodrigues Cruz Lopes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8863/2009

Por meu despacho de 30 de Dezembro 2008, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e e) do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2008, foi transferida e simultaneamente nomeada definitivamente, mediante reclassificação profissional, na categoria de assistente de administração escolar da carreira de assistente de administração escolar, dos quadros distritais de vinculação de pessoal não docente dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e de acordo com as regras definidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/87, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, a visitadora Maria Cândida Rodrigues Cruz Lopes do quadro único do pessoal dos serviços centrais regionais tutelados do Ministério da Educação para o quadro de vinculação do distrito de Braga. Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

12 de Março de 2009. - A Subdirectora-Geral, Idalete Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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