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Despacho 8837/2009, de 30 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na vice-presidente da CCDRLVT licenciada Paula Cristina da Luz Martins da Cunha

Texto do documento

Despacho 8837/2009

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º51/2005, de 30 de Agosto, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e do n.º3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º134/2007, de 27 de Abril, delego e subdelego na Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, licenciada Paula Cristina da Luz Martins da Cunha, com poderes de subdelegação, as competências próprias que me são atribuídas nos termos do artigo 7.º da citada Lei n.º2/2004, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005 e as competências mencionadas nas alíneas c) d) e e) do n.º1 do despacho n.º178/2006, publicado na 2. Série do Diário da República n.º3, de 4 de Janeiro que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional através do referido despacho, para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar despesas até ao limite de (euro) 99760;

1.2 - Autorizar o processamento da despesa e a arrecadação da receita;

1.3 - Autorizar o uso de veículo próprio em serviço e o processamento da respectiva compensação monetária, prevista no artigo 15.ºdo Decreto-Lei n.º50/78, de 28 de Março;

1.4 - Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por pessoal do organismo;

1.5 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas situações previstas na alínea d) do n.º3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º259/98, de 18 de Agosto, e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do artigo 33.º do mesmo diploma legal;

1.6 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear e exonerar o pessoal do quadro e determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

1.7 - Celebrar contratos de pessoal;

1.8 - Assinar os termos de aceitação e conferir a posse ao pessoal;

1.9 - Autorizar a aceitação ou posse em local diferente daquele em que o pessoal foi colocado e prorrogar o respectivo prazo;

1.10 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;

1.11 - Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.12 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

1.13 - Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio;

1.14 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações e respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

1.15 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, dentro dos limites de autorização de despesa delegada, e autorizar a respectiva actualização, desde que resulte de imposição legal;

1.16 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

1.17 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;

1.18 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;

1.19 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

1.20 - Assinar contratos de locação e aquisição de bens e serviços na sequência de procedimentos e despesas legalmente autorizadas;

1.21 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;

1.22 - Proceder às diligências necessárias à inscrição do pessoal nos respectivos regimes de segurança social e à entrega das respectivas comparticipações;

1.23 - Autorizar os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.24 - Requerer a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;

1.25 - No âmbito das Direcções de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira e a de Desenvolvimento Regional:

a) A coordenação e o despacho de processos referentes às matérias da competência daquelas unidades orgânicas;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e feriados, observados os condicionalismos legais;

c) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;

e) Autorizar a acumulação de actividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

f) Praticar actos de competência dos titulares de cargos de direcção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua directa dependência;

1.26 - No âmbito das divisões sub-regionais, despachar todos os processos que correm nas mesmas, dentro das áreas de Competência atrás delegadas;

1.27 - A coordenação e o despacho dos processos relativos ao regime de incentivos às microempresas (RIME);

1.28 - Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;

1.29 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

5 de Dezembro de 2008. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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