Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8815/2009, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Concurso para candidatura ao curso de mestrado em aeronáutica-militar - ano lectivo de 2009-2010

Texto do documento

Despacho 8815/2009

Concurso para Candidatura ao curso de Mestrado em Aeronáutica Mlitar - Ano Lectivo 2009/2010

1 - Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 Junho e ao abrigo do artigo 25.º do Estatuto da Academia da Força Aérea, aprovado pelo Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, torna-se público que se encontra aberto a partir da publicação no Diário da República e até 13 de Julho de 2009, concurso para a admissão de voluntários, de ambos os sexos, para a frequência do curso de Mestrado em Aeronáutica Militar da Força Aérea, para ingresso no Quadro Permanente (QP), nas seguintes especialidades:

Piloto Aviador (PILAV) - 20 vagas

Engenharia Aeronáutica (ENGAER) - 2 vagas

Engenharia Electrotécnica (ENGEL) - 4 vagas

Administração Aeronáutica (ADMAER) - 4 vagas

Medicina (MED) - 4 vagas

Este concurso é aberto condicionalmente até aprovação, por despacho ministerial, das vagas acima indicadas.

2 - Condições de admissão

2.1 - Candidatos civis:

a) Ter nacionalidade portuguesa originária ou adquirida nos termos da lei;

b) Ser solteiro;

c) Ter altura compreendida entre os seguintes limites:

- Candidatos do sexo Feminino: 1,60m - 1,90m;

- Candidatos do sexo Masculino: 1,64m - 1,90m.

d) Não completar 22 anos de idade em 31 de Dezembro do ano do concurso;

e) Estar autorizado a concorrer, pelos pais ou por quem exerça o poder paternal, no caso de o candidato ser menor de idade;

f) Não ter antecedentes criminais;

g) Estar em situação militar regular, quando aplicável;

h) Satisfazer as condições de admissão aos concursos de acesso ao ensino superior;

i) Não é aplicável o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio, na presente candidatura;

j) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso no QP das Forças Armadas;

k) Não ter sido eliminado em qualquer curso de pilotagem da Força Aérea (só aplicável ao concurso para PILAV);

l) Não ter sido eliminado em concurso à AFA no ano imediatamente anterior no estágio de selecção de voo (só aplicável ao concurso para PILAV);

m) Ter realizado em 2007 e ou 2008 e ou 2009, os exames das provas de ingresso ao ensino superior, exigidas para cada curso, e obter a nota mínima que é indicada para cada uma delas:

(ver documento original)

n) É possibilitado aos candidatos que efectuaram provas no(s) ano(s) anterior(es) a repetição de exames nacionais do ensino secundário, com vista à sua utilização como provas de ingresso, sendo utilizada a melhor das classificações obtidas para efeitos de acesso ao ensino superior e de acordo com as regras de acesso ao mesmo;

o) Regimes especiais, regimes de mudança de curso, transferência e reingresso bem como, concursos especiais no âmbito do ensino superior não são aplicáveis a estabelecimentos de ensino superior militar.

2.2 - Candidatos militares:

a) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence;

b) Estar na efectividade de serviço na data de abertura do concurso, e manter-se nessa situação até à data de início do curso;

c) Não completar 26 anos de idade em 31 de Dezembro do ano do concurso;

d) Possuir qualidades que recomendem a sua admissão;

e) Ter as condições indicadas nas alíneas h), j), k), l), m) do número anterior (especialidade PILAV);

f) Ter as condições indicadas nas alíneas h), j), e m) do número anterior (especialidades ENGAER, ENGEL, ADMAER e MED).

3 - Documentos do concurso

3.1 - Candidatos civis:

a) Ficha de candidatura, devidamente preenchida pelo candidato, segundo instruções nela expressas, fornecida em modelo impresso, podendo em alternativa e apenas para candidatos civis, ser preenchida e enviada electronicamente no portal de recrutamento na Internet, disponível em http://www.emfa.pt;

b) Certidão de Assento de nascimento, passada nos seis meses que precedem a data de entrega;

c) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou na falta deste documento fotocópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;

d) Certificado de registo criminal, passado nos três meses que precedem a data de entrega;

e) Comprovativo da inscrição nos exames nacionais para acesso ao ensino superior;

f) Ficha de classificação para acesso ao ensino superior (Ficha ENES), com as provas de ingresso/exames exigidos;

g) Pedido de recurso (caso aguarde recurso de exames);

h) Documento que comprove que o candidato se encontra em situação militar regular.

3.2 - Candidatos militares:

a) Requerimento, dirigido ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), solicitando a admissão ao concurso;

b) Autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence (militares da Marinha e Exército);

c) Cópia autenticada da nota de assentos completa;

d) Informação do Comandante da Unidade sobre o mérito do candidato, fundamentada no desempenho de funções e no seu perfil militar;

e) Declaração de aptidão nos testes anuais de controlo da condição física geral (militares da Força Aérea);

f) Documentos indicados na alíneas a), d), e), f) e g) do número anterior.

4 - Processamento do Concurso:

1.ª Fase - Entrega dos documentos

2.ª Fase - Realização dos pré-requisitos

3.º Fase - Seriação e preenchimento das vagas

1.ª Fase - Entrega dos documentos

1 - Os candidatos civis devem fazer chegar ao Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) os seguintes documentos:

a) Até 13 de Julho de 2009 - Data limite do envio electrónico ou validação e entrega do documento indicado na alínea a) do ponto n.º 3.1;

b) Até à data de início da realização das provas de selecção - Os documentos referidos nas alíneas b), c), d), e) e h) do ponto n.º 3.1;

c) Até cinco dias úteis após a publicação dos resultados da 1.ª fase dos exames nacionais - O documento mencionado na alínea f), bem como o documento referido na alínea g) caso aplicável, assim como o indicado na alínea e) do ponto n.º 3.1, para os candidatos que realizem inscrição na 2.ª fase dos exames nacionais.

2 - Os candidatos militares devem entregar nas suas unidades os documentos abaixo indicados, de forma chegarem ao CRFA nas datas mencionadas:

a) Até 13 de Julho de 2009 - Os documentos indicados nas alíneas a) do ponto n.º 3.1 e nas alíneas a) e b) do ponto n.º 3.2;

b) Até à data de início da realização das provas de selecção - Os documentos referidos nas alíneas d) e e) do n.º 1 do ponto n.º 3.1;

c) Até cinco dias úteis após a publicação dos resultados da 1.ª fase dos exames nacionais - O documento mencionado na alínea f) do ponto n.º 3.1, bem como o documento referido na alínea g), Caso aplicável, assim como o indicado na alínea e) para os candidatos que realizem inscrição na 2.ª fase dos exames nacionais.

3 - As unidades a que pertencem os candidatos militares devem fazer chegar ao CRFA os documentos indicados no número anterior, de modo a darem entrada até às datas respectivas. Os documentos indicados nas alíneas c) e d) do ponto n.º 3.2 devem dar entrada até à data de início da realização das provas de selecção.

4 - Os candidatos podem requerer a admissão provisória ao concurso quando não puderem apresentar, no prazo estabelecido, algum dos documentos referidos nos números anteriores, comprometendo-se a apresentá-los até à data limite, de 6 de Agosto de 2009.

5 - Os candidatos que tiverem realizado alguma prova de exame na 2.ª fase, das exigidas para cada curso, devem fazer chegar ao CRFA, até cinco dias úteis após a publicação dos resultados dos exames nacionais o documento mencionado na alínea f) do ponto n.º 3.1, bem como o documento referido na alínea g) caso aplicável.

6 - Os candidatos que não obtiverem a classificação mínima exigida nas disciplinas específicas referidas na alínea o) do ponto n.º 2.1, na 1.ªfase dos exames nacionais, poderão concorrer às vagas sobrantes com a classificação obtida nos exames de melhoria realizados na 2.ª fase, devendo os respectivos resultados ser entregues até cinco dias úteis após a sua publicação.

2.ª Fase - Realização dos pré-requisitos

1 - Pré-requisitos, estas provas são classificadas em APTO/INAPTO, têm carácter eliminatório, e são as seguintes:

a) Provas psicotécnicas;

b) Inspecções médicas;

c) Provas físicas

Os militares de outros ramos e civis deverão prestar provas de avaliação da condição física geral de acordo com o prescrito no anexo A do Despacho do CEMFA n.º 18/2008, de 28 de Abril;

Candidatos militares da Força Aérea que se encontrem na efectividade de serviço deverão possuir aptidão nos testes anuais de controlo da condição física geral, de acordo com o prescrito no anexo C do Despacho do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de Maio;

Candidatos na situação de disponibilidade oriundos da Força Aérea deverão ter a mesma aptidão que os candidatos que se encontrem na efectividade de serviço. No caso de já ter expirado a validade da respectiva aptidão, deverão proceder à execução dos respectivos teste de controlo da condição fisíca geral, de acordo com o prescrito no anexo C do Despacho do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de Maio);

d) Estágio de Selecção de Voo (só para a especialidade PILAV). Os candidatos que tenham ficado aptos no estágio de selecção de voo, no ano imediatamente anterior, ficam dispensados de efectuar este pré-requisito;

e) Prova de Aptidão Militar (só para candidatos civis);

2 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para a realização das provas e inspecções por ordem decrescente da classificação de acesso ao ensino superior em número que permita o preenchimento das vagas planeadas, de acordo com o calendário previsto:

a) Para as provas psicotécnicas;

b) Para as inspecções médicas, os candidatos que forem considerados aptos nas provas psicotécnicas;

c) Para as provas físicas, os candidatos que forem considerados aptos nas inspecções médicas;

d) Para o Estágio de Selecção de Voo (só para a especialidade PILAV), os candidatos que forem considerados aptos nas provas físicas;

e) Para a Prova de Aptidão Militar, os candidatos que forem considerados aptos nas provas físicas e no Estágio de Selecção de Voo (só para a especialidade PILAV).

3 - A listagem dos candidatos admitidos para a realização da Prova de Aptidão Militar será publicada, no dia 17 de Setembro de 2009, no Portal da Academia da Força Aérea, http://www.emfa.pt/www/po/afa/. Os candidatos admitidos deverão confirmar a sua apresentação até ao dia 18 de Setembro, preferencialmente por e-mail dirigido a afa@emfa.pt, ou por outros contactos indicados no ponto 6 do presente Aviso de Abertura.

3.ª Fase - Seriação e preenchimento das vagas

1 - Os candidatos aptos em todos os pré-requisitos, anteriormente descritos, serão ordenados por ordem decrescente da nota de candidatura, determinada de acordo com as regras de acesso ao ensino superior, utilizando a seguinte fórmula:

C = 0,5 S + 0,5 E

onde:

C = Nota de candidatura;

S = Classificação final do curso do ensino secundário;

E = Classificação das provas de ingresso, exigidas para as especialidades a concurso, expressa numa escala de 0 a 200.

2 - A listagem dos candidatos admitidos ao curso será publicada no dia 2 de Outubro de 2009, no Portal da Academia da Força Aérea, http://www.emfa.pt/www/po/afa/.

3 - Os candidatos aptos nos pré-requisitos que não sejam admitidos, são considerados como reservas e serão chamados a ocupar vacaturas que resultem da desistência ou eliminação de alunos nos 30 dias subsequentes ao início do ano lectivo.

5 - Calendário do Concurso

5.1 - Calendário do concurso para a especialidade de PILAV:

(ver documento original)

5.2 - Calendário do concurso para as especialidades de ENGAER, ENGEL, ADMAER e MED:

(ver documento original)

6 - Candidaturas e informações adicionais deverão ser enviadas ou solicitadas para:

Academia da Força Aérea Portuguesa

Granja do Marquês

2715-021 Pêro Pinheiro

Telefone: 219678953; Fax: 219678945

http://www.emfa.pt/www/po/afa/

Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros

1649-020 Lisboa

Telefone: 800206449 (chamada grátis); Fax: 217519607;

http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

Delegação Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dto

4200-313 Porto

Telefone 225506120; Fax: 225097984

Outras formas de contacto e candidaturas electrónicas em:

E-mail: recrutamento.fap@emfa.pt ou recrutamento.norte.fap@emfa.pt

Site: http://www.emfa.pt

4 de Março de 2009. - O Presidente da Comissão de Admissão, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, MGEN/PILAV.

ANEXO A

Provas de Avaliação da Condição Física para Acesso às Diversas Especialidades do Quadro Permanente e do Regime de Contrato

(Candidatos Civis e Militares de Outros Ramos)

1 - As provas de avaliação da condição física dos candidatos às diferentes especialidades das diversas categorias do quadro permanente são as seguintes:

a. Passagem do pórtico;

b. Salto do muro;

c. Salto da vala;

d. Extensões de braços;

e. Abdominais;

f. Corrida de 80 m;

g. Corrida de 2.400 m.

2 - A ordem de execução das provas é a descrita no ponto anterior.

3 - A prova de "Passagem do pórtico" é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6.15 m de comprimento e 0.3 m de largura.

4 - A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas com corrida de balanço, saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e recepção no solo com os pés. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

a. Candidatos do sexo masculino - 0.90 m; 1,50 m largura; 0.20 espessura;

b. Candidatos do sexo feminino - 0.70 m; 1,50 m largura; 0.20 espessura.

5 - A prova de "Salto da vala" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas com corrida de balanço, saltar uma vala, com abordagem frontal e recepção no solo com os pés, com o comprimento de 3,00 m (sexo masculino) ou 2,20 m (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de recepção deverão ser arredondados.

6 - A prova de Corrida de 80 m consiste em percorrer a distância, em terreno plano e no menor tempo possível.

7 - Os protocolos de execução das provas de "Extensões de braços", "Abdominais" e "Corrida de 2.400 m", são os preconizados no Anexo C ao Despacho 49/2007 do CEMFA, de 16 de Maio.

8 - As provas serão classificadas de Apto e Não Apto, de acordo com a tabela que se anexa a este Despacho, sendo considerado Apto o candidato que obtenha aptidão nas 7 provas.

9 - Tabela de Aptidão:

(ver documento original)

ANEXO C

Testes de Controlo e Avaliação da Condição Física Geral

1 - Protocolo de Execução

Esta avaliação é composta por três testes que serão executados pela seguinte ordem: extensões de braços, abdominais, corrida de 2.400 m ou marcha de 3.200 m. Em circunstâncias excepcionais, por indicação médica devidamente justificada, poderá ser realizado somente um dos dois primeiros testes.

Para uma melhor compreensão desta bateria de testes passa a efectuar-se a descrição do protocolo de execução de cada um deles:

a. Extensões de Braços

(1) Execução Técnica

(a) Militares Masculinos:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo recto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número máximo de extensões sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas rectas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90.º

É executado o número máximo de repetições, sem limite de tempo e sem paragens.

(b) Militares Femininos:

A executante inicia o teste em decúbito ventral, com o corpo recto, mas, apoiando os joelhos e os pés no solo. As mãos são colocadas no solo à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo e as pernas unidas. A partir desta posição a executante ergue o corpo até os braços ficarem completamente estendidos e o peso suportado pelas mãos, joelhos e pés. O corpo deve estar em prancha, fazendo uma linha recta da cabeça até aos joelhos, não podendo dobrar as costas nem os quadris. No movimento descendente a militar deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90.º É executado o número máximo de repetições, sem limite de tempo e sem paragens.

(2) Organização - Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. No caso dos militares masculinos, os controladores devem colocar-se ao lado dos executantes contando as repetições no retorno à posição inicial, isto é, na extensão dos braços. Não são contadas as repetições que não sejam executadas de acordo com o descrito atrás.

b. Abdominais

(1) Execução Técnica

São contabilizados o maior número de abdominais executados no tempo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: Deitado dorsal, pernas flectidas a 90.º e naturalmente afastadas, costas totalmente assentes no solo, mãos com dedos a tocar nas orelhas, pés fixos no espaldar. (em unidades que ainda não possuam espaldares, o executante poderá apoiar os pés em qualquer superfície elevada, com ajuda a segurar os tornozelos.

À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas em simultâneo e retornam à Posição Inicial;

As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova.

O militar deve efectuar o número máximo de repetições correctas em um minuto, considerando-se que as repetições são incorrectas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, os ombros não tocarem no solo;

Se afastar os dedos das orelhas;

Se levantar as nádegas do solo;

O ângulo formado pelas pernas e coxas se tornar superior a noventa graus.

c. Corrida de 2.400 m

O executante deve percorrer a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

d. Marcha de 3.200 m

Este teste será efectuado em substituição da corrida de 2.400 m nas seguintes modalidades:

Por prescrição do médico da Unidade (independentemente da idade);

Pelos militares com 35 anos ou mais, como opção.

A distância deve ser percorrida no menor espaço de tempo possível, mantendo sempre um apoio em contacto com o solo.

2 - Tabela de Aptidão

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Decreto Regulamentar 32/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Academia da Força Aérea e da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Não tem documento Em vigor 2007-01-09 - DESPACHO 49/2007 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza o Licenciado Rui Nina da Silva Lopes, na situação de aposentado, a exercer funções de consultadoria na sua área de especialização, elaborando estudos e pareceres sobre assuntos de natureza social para a Presidência do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda