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Aviso 6635/2009, de 27 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratar a termo resolutivo certo um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6635/2009

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por Despacho 1/2009 do Presidente do Conselho Directivo, de 03/03, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo período de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, para recrutamento de 1 Assistente Operacional, em CTFP (termo resolutivo certo), pelo prazo de 1 ano, ao abrigo do artigo 93.º/1 - h) da Lei 59/2008, de 11/09, nos termos do mapa de pessoal previamente aprovado.

1 - São requisitos de admissão os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02. São ainda requisitos de admissão a escolaridade obrigatória, definida por lei segundo a idade dos candidatos, e a posse de formação profissional na área de arquivo e técnicas/procedimentos administrativos, nos termos do artigo 44.º/1 - a) da mesma Lei. Não podem ser admitidos candidatos que conjuntamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

3 - Levando em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme Despacho 1/2009 do Presidente do Conselho Directivo, de 03/03.

4 - A pessoa a contratar desempenhará funções de apoio administrativo, designadamente atendimento telefónico, processamento de texto e organização de arquivo. Terá a seu cargo a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços da Associação de Municípios do Vale do Douro Sul.

5 - Os métodos de selecção a aplicar aos candidatos serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

5.1 - Avaliação Curricular (AC) será feita através da fórmula AC = (HA*3+FP*3+EP*3+AD*1)/10, em que: HA - Habilitação Académica, FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação de Desempenho. O resultado final da Avaliação Curricular será expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

5.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Os parâmetros de avaliação constam da acta da primeira reunião do Júri.

6 - A Classificação Final (CF) será obtida através da fórmula CF = (AC*6+EAC*4)/10.

7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso. Os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção serão excluídos do procedimento concursal.

8 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

9 - Ao total dos lugares a concurso será aplicado, para efeitos de quotas de emprego para pessoas com deficiência, o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, 03/02. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

10 - O Júri do concurso será constituído por:

Presidente: Eng.º António Artur Gomes da Silva (Secretário Geral da AMVDS); Vogais efectivos - Dr. Rogério José Pinto (Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação, Acção Social e Desporto do Município de Resende) e Dr. Jorge José Sala Pereira Monteiro (Chefe da Divisão de Gestão Financeira e de Sistemas de Informação); Vogais suplentes - Dr.ª Sónia Margarida Esperanço da Silva Raposo (Técnico Superior Administração Autárquica) e Vítor Teles de Carvalho Pinto (Topógrafo).

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como a grelha de classificação e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - As candidaturas deverão ser feitas através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da AMVDS, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente na Associação de Municípios do Vale do Douro Sul, sita na Rua Marquês de Pombal, 5100-150 - Lamego, durante as horas normais de expediente (9H00 às 17H30) ou remetidos pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a morada atrás mencionada, até ao termo do prazo fixado.

13 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos comprovativos dos elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º, bem como do curriculum vitae, a que se refere n.º 3 do artigo 28.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22/01. Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada na sede da Associação de Municípios do Vale do Douro Sul e enviada por ofício registado aos candidatos, após a aplicação dos métodos de selecção.

19 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António Manuel Leitão Borges.

301561375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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