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Aviso 6616/2009, de 27 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso 6616/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

1.1 - Para o efeito de recrutamento do Director, podem ser opositores ao procedimento concursal prévio à sua eleição:

Docentes de carreira do ensino público;

Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

1.2 - Os docentes referidos no número anterior devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções administrativas e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

o Director ou Subdirector ou Adjunto de Director nos termos previstos no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril;

o Presidente, Vice-presidente, Director ou Adjunto do Director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

o Director executivo e Adjunto do Director executivo nos termos do previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

o Membros do Conselho Executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769/76, de 23 de Outubro;

Possuam experiência de, pelo menos, três anos como Director ou Director Pedagógico de estabelecimento particular e cooperativo.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha, em modelo próprio disponibilizado na pagina electrónica (www.eb23-visconde-juromenha.rcts.pt),e nos Serviços Administrativos, devendo ser entregues, em envelope lacrado, nos serviços administrativos da Escola Básica 2,3 Visconde de Juromenha - Rua Quinta da Marquesa-2729-012 Mem Martins, das 09.30 às 16.30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Projecto de intervenção na escola onde sejam identificados problemas, definidos objectivos e estratégias e estabelecida a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos da Escola Básica 2,3 Visconde de Juromenha.

4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção na Escola de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo;

d) Na avaliação das candidaturas será dada maior importância à análise do Projecto de Intervenção na Escola.

6 - Resultado do procedimento concursal - A lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos será afixada na escola sede e divulgada na página electrónica da escola, esgotados os prazos previstos no ponto 3 do artigo 5.º do Regulamento Concursal.

20 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Natividade Rodrigues Teixeira Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769/76 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Prorroga por mais um ano o prazo do regime de instalação previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 611/75, de 10 de Novembro, para os serviços e estabelecimentos do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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