Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
1.1 - Para o efeito de recrutamento do Director, podem ser opositores ao procedimento concursal prévio à sua eleição:
Docentes de carreira do ensino público;
Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.
1.2 - Os docentes referidos no número anterior devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
1.3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções administrativas e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
o Director ou Subdirector ou Adjunto de Director nos termos previstos no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril;
o Presidente, Vice-presidente, Director ou Adjunto do Director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
o Director executivo e Adjunto do Director executivo nos termos do previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
o Membros do Conselho Executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769/76, de 23 de Outubro;
Possuam experiência de, pelo menos, três anos como Director ou Director Pedagógico de estabelecimento particular e cooperativo.
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha, em modelo próprio disponibilizado na pagina electrónica (www.eb23-visconde-juromenha.rcts.pt),e nos Serviços Administrativos, devendo ser entregues, em envelope lacrado, nos serviços administrativos da Escola Básica 2,3 Visconde de Juromenha - Rua Quinta da Marquesa-2729-012 Mem Martins, das 09.30 às 16.30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Projecto de intervenção na escola onde sejam identificados problemas, definidos objectivos e estratégias e estabelecida a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.
3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos da Escola Básica 2,3 Visconde de Juromenha.
4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.
5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) A análise do Projecto de Intervenção na Escola de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo;
d) Na avaliação das candidaturas será dada maior importância à análise do Projecto de Intervenção na Escola.
6 - Resultado do procedimento concursal - A lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos será afixada na escola sede e divulgada na página electrónica da escola, esgotados os prazos previstos no ponto 3 do artigo 5.º do Regulamento Concursal.
20 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Natividade Rodrigues Teixeira Baptista.