Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director
Por deliberação do Conselho Geral Transitório de 16 de Março de 2009, e nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho e no Regulamento do concurso publicado na página electrónica deste agrupamento - http:// www.eb23-telheiras-n1.rcts.pt -, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do director do Agrupamento de Escolas de Telheiras - Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República - 2.ª série.
Os requisitos de admissão são os seguintes:
1 - Para o efeito de recrutamento do director, podem ser opositores ao procedimento concursal, prévio à eleição pelo conselho geral, os seguintes docentes:
a) Docentes de carreira do ensino público;
b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado no ensino particular e cooperativo.
2 - Os docentes referidos no número anterior devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham as seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008;
ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;
d) Possuam experiência de, pelo memos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
4 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do agrupamento -http:// www.eb23-telheiras-n1.rcts.pt -, e nos serviços administrativos a funcionarem na escola sede, dirigido ao presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Telheiras - Lisboa.
5 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito, nomeadamente, a formação profissional e as funções exercidas devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;
b) Projecto de intervenção no agrupamento, onde identifica os problemas, define os objectivos e as estratégias, e estabelece a programação das actividades que se propõe realizar no mandato, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.
6 - O candidato pode ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considere relevantes para apreciação do seu mérito.
7 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual neste agrupamento.
8 - O candidato deverá entregar seis exemplares do curriculum vitae, e do projecto de intervenção no agrupamento.
9 - O requerimento referido no número 2 e os documentos referidos no número 3 podem ser entregues pessoalmente na secretaria da escola sede, E. B. 2,3 n.º 1 de Telheiras - Rua Professor Mário Chicó - Telheiras, 1600 - 645 Lisboa, das 9h 30 as 15h 30, ou remetidos por correio registado com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura.
10 - A apreciação das candidaturas incidirá sobre:
a) Análise do curriculum vitae;
b) Análise do projecto de intervenção na escola;
c) Entrevista individual.
20 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Cristina Tavares Carvalho Reis.