Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 8686/2009, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Contratação por tempo determinado de um assistente operacional

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8686/2009

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que pelo Despacho 1/2009, de 6 de Março, do Presidente da Junta de Freguesia, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, um procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, de 1 assistente operacional, para fazer face a necessidades de serviço, na Junta de Freguesia, ao abrigo do disposto na alínea a), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Habilitações académicas: 9.º ano de escolaridade e carta de condução;

3 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

5 - Métodos e critérios de selecção: Avaliação Curricular e entrevista de avaliação de avaliação de competências;

5.1 - Avaliação curricular na qual são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar;

5.2 - Entrevista de avaliação de competências a qual visa avaliar informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício.

5.3 - Classificação Final: resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

5.4 - Documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos:

a) Documentos comprovativos da habilitação académica profissional e fotocópia da carta de condução;

b) Curriculum, juntando os documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

5.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Quota de emprego de acordo com o n.º3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.

7 - Júri do concurso:

Presidente - Luís Manuel Dias Cardoso, Presidente da Junta de Freguesia; Vogais: Dr.ªCélia Maria Sequeira Ribeiro, Tesoureira da Junta de Freguesia e João Inácio Esteves, Secretário da Junta de Freguesia.

8 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas: por requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, devidamente datado e assinado que deverá ser entregue ou enviado, por correio, para a Junta de Freguesia de Fratel, Largo Eng.º Araújo Correia, 6030-012 Fratel, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

10 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada e enviada a todos os candidatos, após aplicação dos métodos de selecção.

12 de Março de 2009. - O Presidente, Luís Manuel Dias Cardoso.

301529323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda