Despacho (extracto) n.º 8686/2009
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que pelo Despacho 1/2009, de 6 de Março, do Presidente da Junta de Freguesia, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, um procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, de 1 assistente operacional, para fazer face a necessidades de serviço, na Junta de Freguesia, ao abrigo do disposto na alínea a), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
2 - Habilitações académicas: 9.º ano de escolaridade e carta de condução;
3 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;
5 - Métodos e critérios de selecção: Avaliação Curricular e entrevista de avaliação de avaliação de competências;
5.1 - Avaliação curricular na qual são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar;
5.2 - Entrevista de avaliação de competências a qual visa avaliar informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício.
5.3 - Classificação Final: resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
5.4 - Documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos:
a) Documentos comprovativos da habilitação académica profissional e fotocópia da carta de condução;
b) Curriculum, juntando os documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
5.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Quota de emprego de acordo com o n.º3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.
7 - Júri do concurso:
Presidente - Luís Manuel Dias Cardoso, Presidente da Junta de Freguesia; Vogais: Dr.ªCélia Maria Sequeira Ribeiro, Tesoureira da Junta de Freguesia e João Inácio Esteves, Secretário da Junta de Freguesia.
8 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas: por requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, devidamente datado e assinado que deverá ser entregue ou enviado, por correio, para a Junta de Freguesia de Fratel, Largo Eng.º Araújo Correia, 6030-012 Fratel, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.
10 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada e enviada a todos os candidatos, após aplicação dos métodos de selecção.
12 de Março de 2009. - O Presidente, Luís Manuel Dias Cardoso.
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