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Aviso 6533/2009, de 26 de Março

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Sumário

Elaboração de Plano de Pormenor na Modalidade Específica de Plano de Intervenção no Espaço Rural (PIER) para a Construção de um Parque de Campismo na Freguesia de Quarteira

Texto do documento

Aviso 6533/2009

Torna-se público que esta edilidade deliberou em Sessão Pública de Câmara Municipal, de 25 de Fevereiro de 2009:

Determinar a elaboração do Plano de Pormenor na Modalidade Específica de Plano de Intervenção no Espaço Rural (PIER) para a Construção de um Parque de Campismo na Freguesia de Quarteira, de acordo com artigo 74- do RJIGT (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, à data do presente aviso já com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/ 2009, de 20 Fev. 09), para a área de intervenção (constante em anexo II);

Publicitar a deliberação nos termos do artigo 77.º do RJIGT;

Estipular o prazo de Elaboração do Plano de Pormenor na Modalidade Específica de PIER - 24 meses (ponto 1, do artigo 74.º do RJIGT - a contar do início formal da elaboração do plano);

Solicitar o acompanhamento do Plano à CCDR Algarve - artigo 75.º do RJIGT sugerindo o Acompanhamento do plano pelo Turismo de Portugal, I.P;

Comunicar o Teor da presente deliberação às entidades públicas representativas dos interesses a ponderar, nomeadamente:

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve)

Turismo de Portugal, I.P.

Administração da Região Hidrográfica do Algarve (ARH Algarve)

Comissão Regional da Reserva Agrícola do Algarve (CRRAA)

Direcção Regional da Agriculta e Pescas do Algarve (DRAALG)

Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD)

Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Urbanismo (DGOTDU)

Sem prejuízo das demais entidades representativas que possam vir a ser consultadas no âmbito da elaboração do plano.

2 - Definir os termos de referência de acordo com artigo 74.º RJIGT:

Atender aos instrumentos de gestão territorial e aos projectos, em vigor e em curso (e com incidência na área de intervenção do PIER), de forma a assegurar as necessárias compatibilizações, nomeadamente:

PNPOT, Lei 58/2007, de 04 Set. e subsequente Declaração de rectificação 80A/2007, de 07 Set.;

PROT Algarve, RCM n.º 102/2007, de 03 de Agosto;

PROF Algarve, Dec. Regulamentar n.º 17/2006, de 20 de Outubro;

PDM de Loulé, RCM n.º 66/04, de 26 de Maio;

Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Algarve, Dec. Regulamentar n.º 12/2002 de 2 Mar. 02.

Atender às opções estratégicas municipais e regionais de Ordenamento do Território, tendo presente:

Manutenção em funcionamento do actual parque de campismo até que o novo parque de campismo de Quarteira entre em funcionamento;

Capacidade limitada à carga, quer de células, quer de alojamento complementar, actualmente existente no Parque de Campismo de Quarteira;

Garantia de fácil e adequada mobilidade com o aglomerado de Quarteira, designadamente com a zona de costa e com a rede ciclável - Eco-via do litoral;

Reforço da qualidade da oferta turística do parque de campismo a relocalizar (classificação de 4 ou 5 estrelas e previsão da instalação de caravanas e auto-caravanas) de acordo com as condições de instalação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo regulamentadas na portaria 1320/ 2008, de 17 de Nov.;

Garantir a distribuição equitativa dos custos e benefícios resultantes da ocupação do solo para construção, procurando dentro do possível, que esta possa ser feita no próprio desenho e regulamentação do Plano, caso se justifique face à especificidade do plano, apresentando sempre os documentos comprovativos da posse do(s) prédio(s) envolvido(s);

Articular com as orientações decorrentes da Avaliação Ambiental Estratégica a elaborar;

Articular as opções de planeamento com a Estratégia de Sustentabilidade do Concelho de Loulé.

3 - A Câmara deliberou ainda aprovar o procedimento da formação de contrato a celebrar com a Orbitur - Intercâmbio de Turismo, S. A., nos termos do artigo 6.º-A e do RJIGT e da Proposta da fundamentação da contratualização.

Publicitar a minuta de Contrato (anexo I) nos termos do n.º 2 do artigo77.º

Comunicar o teor da presente deliberação às entidades públicas representativas dos interesses a ponderar, indicadas em 1.4., sem prejuízo das demais entidades representativas que possam vir a ser consultadas no âmbito da elaboração do plano.

4 - Dar conhecimento da presente proposta à Assembleia Municipal.

5 - Neste contexto e, nos termos da lei, estabelece-se um prazo de 15 dias para que todos os cidadãos e entidades interessadas, possam formular sugestões e apresentar informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano e minuta de contrato proposta.

A manifestação dos interessados, devidamente identificada, pode ser efectuada dentro do prazo estabelecido e por qualquer meio escrito junto desta Câmara Municipal (em carta - Praça da República - 8100 Loulé; fax - 289 415 557; correio electrónico - dpp@cm-loule.pt); redigido ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loulé, e deverá indicar expressamente "Plano de Pormenor na Modalidade Específica de Plano de Intervenção no Espaço Rural (PIER) para a Construção de um Parque de Campismo na Freguesia de Quarteira".

Durante o período indicado, poderão os elementos que constituem este processo ser consultados na Divisão de Prospectiva e Planeamento - Travessa de S. Pedro n.º 9, em Loulé (todos os dias úteis entre as 14:00h e as 17:30h), na sede da Junta de Freguesia de Quarteira e na página da Internet da Câmara Municipal de Loulé (www.cm-loule.pt).

10 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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