Torna-se público que esta edilidade deliberou em Sessão Pública de Câmara Municipal, de 25 de Fevereiro de 2009:
Determinar a elaboração do Plano de Pormenor na Modalidade Específica de Plano de Intervenção no Espaço Rural (PIER) para a Construção de um Parque de Campismo na Freguesia de Quarteira, de acordo com artigo 74- do RJIGT (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, à data do presente aviso já com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/ 2009, de 20 Fev. 09), para a área de intervenção (constante em anexo II);
Publicitar a deliberação nos termos do artigo 77.º do RJIGT;
Estipular o prazo de Elaboração do Plano de Pormenor na Modalidade Específica de PIER - 24 meses (ponto 1, do artigo 74.º do RJIGT - a contar do início formal da elaboração do plano);
Solicitar o acompanhamento do Plano à CCDR Algarve - artigo 75.º do RJIGT sugerindo o Acompanhamento do plano pelo Turismo de Portugal, I.P;
Comunicar o Teor da presente deliberação às entidades públicas representativas dos interesses a ponderar, nomeadamente:
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve)
Turismo de Portugal, I.P.
Administração da Região Hidrográfica do Algarve (ARH Algarve)
Comissão Regional da Reserva Agrícola do Algarve (CRRAA)
Direcção Regional da Agriculta e Pescas do Algarve (DRAALG)
Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD)
Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Urbanismo (DGOTDU)
Sem prejuízo das demais entidades representativas que possam vir a ser consultadas no âmbito da elaboração do plano.
2 - Definir os termos de referência de acordo com artigo 74.º RJIGT:
Atender aos instrumentos de gestão territorial e aos projectos, em vigor e em curso (e com incidência na área de intervenção do PIER), de forma a assegurar as necessárias compatibilizações, nomeadamente:
PNPOT, Lei 58/2007, de 04 Set. e subsequente Declaração de rectificação 80A/2007, de 07 Set.;
PROT Algarve, RCM n.º 102/2007, de 03 de Agosto;
PROF Algarve, Dec. Regulamentar n.º 17/2006, de 20 de Outubro;
PDM de Loulé, RCM n.º 66/04, de 26 de Maio;
Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Algarve, Dec. Regulamentar n.º 12/2002 de 2 Mar. 02.
Atender às opções estratégicas municipais e regionais de Ordenamento do Território, tendo presente:
Manutenção em funcionamento do actual parque de campismo até que o novo parque de campismo de Quarteira entre em funcionamento;
Capacidade limitada à carga, quer de células, quer de alojamento complementar, actualmente existente no Parque de Campismo de Quarteira;
Garantia de fácil e adequada mobilidade com o aglomerado de Quarteira, designadamente com a zona de costa e com a rede ciclável - Eco-via do litoral;
Reforço da qualidade da oferta turística do parque de campismo a relocalizar (classificação de 4 ou 5 estrelas e previsão da instalação de caravanas e auto-caravanas) de acordo com as condições de instalação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo regulamentadas na portaria 1320/ 2008, de 17 de Nov.;
Garantir a distribuição equitativa dos custos e benefícios resultantes da ocupação do solo para construção, procurando dentro do possível, que esta possa ser feita no próprio desenho e regulamentação do Plano, caso se justifique face à especificidade do plano, apresentando sempre os documentos comprovativos da posse do(s) prédio(s) envolvido(s);
Articular com as orientações decorrentes da Avaliação Ambiental Estratégica a elaborar;
Articular as opções de planeamento com a Estratégia de Sustentabilidade do Concelho de Loulé.
3 - A Câmara deliberou ainda aprovar o procedimento da formação de contrato a celebrar com a Orbitur - Intercâmbio de Turismo, S. A., nos termos do artigo 6.º-A e do RJIGT e da Proposta da fundamentação da contratualização.
Publicitar a minuta de Contrato (anexo I) nos termos do n.º 2 do artigo77.º
Comunicar o teor da presente deliberação às entidades públicas representativas dos interesses a ponderar, indicadas em 1.4., sem prejuízo das demais entidades representativas que possam vir a ser consultadas no âmbito da elaboração do plano.
4 - Dar conhecimento da presente proposta à Assembleia Municipal.
5 - Neste contexto e, nos termos da lei, estabelece-se um prazo de 15 dias para que todos os cidadãos e entidades interessadas, possam formular sugestões e apresentar informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano e minuta de contrato proposta.
A manifestação dos interessados, devidamente identificada, pode ser efectuada dentro do prazo estabelecido e por qualquer meio escrito junto desta Câmara Municipal (em carta - Praça da República - 8100 Loulé; fax - 289 415 557; correio electrónico - dpp@cm-loule.pt); redigido ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loulé, e deverá indicar expressamente "Plano de Pormenor na Modalidade Específica de Plano de Intervenção no Espaço Rural (PIER) para a Construção de um Parque de Campismo na Freguesia de Quarteira".
Durante o período indicado, poderão os elementos que constituem este processo ser consultados na Divisão de Prospectiva e Planeamento - Travessa de S. Pedro n.º 9, em Loulé (todos os dias úteis entre as 14:00h e as 17:30h), na sede da Junta de Freguesia de Quarteira e na página da Internet da Câmara Municipal de Loulé (www.cm-loule.pt).
10 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.
(ver documento original)