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Aviso 6524/2009, de 26 de Março

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Sumário

Renovações de comissões de serviço em cargos dirigentes de Pedro Jorge Queiroz Castanheira da Costa e Helena Maria Nunes Campos Engrácia Dias

Texto do documento

Aviso 6524/2009

Para os devidos efeitos, e ao abrigo do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, se anuncia que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 10 de Novembro de 2008, foram renovadas as comissões de serviço das seguintes dirigentes desta Câmara Municipal pelo período de 3 anos:

Pedro Jorge Queiroz Castanheira da Costa - Chefe da Divisão de Estudos e Planeamento - com efeitos a 24 de Agosto de 2008.

Helena Maria Nunes Campos Engrácia Dias - Chefe da Divisão de Gestão do Parque Habitacional Municipal - com efeitos a 26 de Agosto de 2008.

27 de Fevereiro de 2009. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Carla Tavares.

301540241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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