Datado de 11 de Março de 2009, foi proferido pelo Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, o despacho de delegação de competências, que se publica em anexo.
20 de Março de 2009. - O Presidente, Jorge Manuel Mendes.
ANEXO
Delegação de competências
Considerando:
a) A homologação dos novos dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), através do Despacho Normativo 48/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de Setembro de 2008;
b) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;
c) A entrada em funcionamento do novo sistema de órgãos, cujo modelo de funcionamento assenta na nova estrutura legal e orgânica, que terá como base o presidente, coadjuvado pelos vice-presidentes, compreendendo a delegação de competências nos vice-presidentes e nos directores das Escolas, bem como a subdelegação de competências dos vice-presidentes nos Directores das Escolas;
d) A lei habilitante para proceder à delegação de competências (exigida nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo - CPA) nos vice-presidentes e nos directores dos órgãos de gestão das Escolas consta do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do n.º 8 do artigo 40.º dos novos Estatutos do IPG;
e) A possibilidade de subdelegação de competências dos vice-presidentes nos directores dos órgãos de gestão das Escolas, que assenta em autorização expressa do delegante (presidente do IPG), de acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do CPA.
f) A importância de aplicar os mecanismos da delegação e subdelegação de competências nas seguintes áreas estruturantes de actividade do IPG: Recursos Humanos, Recursos Financeiros, Serviços Académicos, Serviços Técnicos (Gabinetes de Informática, Mobilidade e Cooperação Internacional e de Informação e Comunicação).
Ao abrigo do disposto pelo número 8 do artigo 40.º dos novos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, pelo n.º 4 do artigo 92.º RJIES, pelos artigos 4.º, 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho conjugado com artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, pelo artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, pelo artigo 109.º do CCP, e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA.
1 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Professor Doutor Fernando Augusto Sá Neves dos Santos, as competências:
a) Para assinar os contratos-programa para formação avançada, no âmbito da Unidade de Investigação para o Desenvolvimento do Interior (UDI);
b) Para assinar contratos da formação promovida pelo IPG, bem como os certificados emitidos pelo Instituto, no âmbito da formação ministrada;
c) Relativas à recolha, tratamento e difusão da documentação e informação com interesse para o Instituto e suas unidades orgânicas, no âmbito do Gabinete de Informação e Comunicação (GIC);
d) Relativas ao acompanhamento administrativo, científico e pedagógico da Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto (ESECD) e da Escola Superior de Turismo e Hotelaria (ESTH), incluindo a homologação de processos eleitorais relativos aos órgãos das escolas;
e) Relativas aos processos de mobilidade de estudantes, docentes e não docentes, em programas nacionais ou internacionais, no âmbito do Gabinete de Mobilidade e Cooperação (GMC);
f) Para, no âmbito da UDI, acompanhar os processos de criação e funcionamento de cursos de pós-graduação, incluindo os de mestrado em parceria com outras instituições de ensino superior, bem como a criação e funcionamento das unidades de investigação;
g) Relativas à coordenação da actividade da UDI, Unidade de Investigação para o Desenvolvimento do Interior, nomeadamente para analisar, decidir e despachar todos os assuntos relacionados com a gestão corrente, que lhe sejam submetidos pelo seu Director e que careçam de decisão superior, excluindo as relações com a Tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior, e incluindo as competências para a assinatura de contratos, protocolos, certidões e certificados, bem como correspondência e demais expediente, com faculdade de subdelegação no Director, quanto à assinatura de protocolos, certidões e certificados, correspondência e demais expediente;
h) Relativas ao acompanhamento dos planos e programas de actividade da ESECD, ESTH e UDI;
i) Relativas ao acompanhamento da elaboração dos relatórios de execução da ESECD, ESTH e UDI;
j) Relativas ao desenvolvimento e execução de programas no âmbito da sociedade de informação;
k) Relativas ao desenvolvimento de programas visando a transferência de conhecimentos IPG - empresas - IPG;
l) Relativas à identificação e desenvolvimento de projectos de investigação e de prestação de serviços, no âmbito da UDI;
m) Coordenar as actividades dos Serviços Académicos do IPG e tratar os assuntos respeitantes a esta área que careçam de resolução, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos directivos das Escolas, designadamente e em concreto as seguintes competências relativas a estes Serviços
Despachar os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de curso, transferência e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e dos Regulamentos em vigor no IPG;
Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e nos Regulamentos em vigor no IPG;
Decidir sobre todos os pedidos de que, em caso idêntico e por meu despacho anterior, haja resolução.
n) Coordenar as actividades relativas aos Serviços de Documentação do IPG, no âmbito do GIC.
1.1 - São excluídas da delegação referida nas alíneas m) e n) do número anterior as competências para a prática de actos envolvendo as relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior.
2 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Professor Doutor Constantino Mendes Rei, as competências:
a) Relativas à avaliação dos cursos das Escolas Superiores do IPG, bem como a competência para presidir e coordenar o Conselho para a Avaliação e Qualidade (cf. al. a), do n.º 2, do artigo 46.º dos Estatutos do IPG);
b) Relativas ao acompanhamento administrativo, científico e pedagógico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) e da Escola Superior de Saúde (ESS), incluindo a homologação de processos eleitorais relativos aos órgãos das escolas;
c) Relativas ao acompanhamento dos planos e programas de actividade da ESTG, ESS e UED;
d) Relativas ao acompanhamento da elaboração dos relatórios de execução da ESTG, ESS e UED.
3 - Delego, ainda, no Vice-Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Professor Doutor Constantino Mendes Rei, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do CPA, as seguintes competências:
a) Relativas à coordenação da actividade da UED - Unidade de Ensino à Distância - excluindo as relações com a Tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior e incluindo as competências para assinatura de contratos, protocolos, diplomas, certidões e certificados, bem como correspondência e demais expediente, com faculdade de subdelegação no Director, quanto à assinatura de protocolos, certidões e certificados, correspondência e demais expediente;
b) Relativas a todos os assuntos referentes a Cursos de Especialização Tecnológica (CET) excluindo as relações com a Tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior e incluindo as competências para assinatura de contratos, protocolos, diplomas, certidões e certificados e, bem como correspondência e demais expediente, com faculdade de subdelegação nos Directores das Escolas, quanto à assinatura de protocolos, certidões e certificados, correspondência e demais expediente;
c) Relativas à cooperação com as Escolas Secundárias e as Escolas profissionais no domínio das formações de nível III e IV;
d) Coordenar as actividades dos Serviços Informáticos do IPG e a conservação e manutenção das infra-estruturas físicas e equipamentos, excluindo a concepção e execução de novos projectos, no âmbito dos Gabinetes de Informática e de Instalações, Manutenção e Equipamento; delego, ainda, as questões relacionadas com a higiene e segurança no trabalho, com exclusão das relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior.
4 - As delegações constantes dos números anteriores são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
5 - As delegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências dos órgãos do IPG no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.
6 - Delego ainda nos Directores/Directoras das Escolas integradas no Instituto, com faculdade de subdelegarem nos respectivos subdirectores/subdirectoras das Escolas as competências para:
a) Representar o Instituto Politécnico, após o respectivo despacho de homologação, na celebração de convénios, acordos ou protocolos em que a Escola respectiva figure como a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos;
b) Apresentar, em representação do Instituto, propostas contratuais a terceiros, no âmbito de prestações de serviços a serem realizadas pela respectiva Escola;
c) Autorizar a cedência dos espaços afectos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras actividades temporárias;
d) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no Regulamento de Propinas, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado no Regulamento, assim como a isenção do pagamento das penalizações resultantes da constituição em mora no pagamento;
e) Autorização do uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente das respectivas Escolas, até ao montante anual de (euro) 10.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental.
7 - A delegação prevista na alínea e) do n.º 6 não abrange as competências relativas à autorização de actos respeitantes aos próprios, que reservo.
8 - A delegação de competências constante do número 6 é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
9 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos vice-presidentes e pelos Directores das Escolas desde a data de entrada em funções e até à publicação do presente despacho no Diário da República.