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Edital 305/2009, de 26 de Março

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Sumário

Abertura do concurso para provimento de uma vaga de professor catedrático, 3.º grupo - Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 305/2009

Doutor António Sampaio da Nóvoa, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, e Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, está aberto concurso documental para provimento de um lugar de Professor Catedrático, do 3.º Grupo - Ciências Farmacêuticas, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, autorizado por meu despacho de 12 de Março de 2009

Em conformidade com o artigo 40.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se todos aqueles que estiverem nas condições do artigo 40.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro.

II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos que, em princípio, deverão ser instruídos com a documentação seguinte:

a) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas em qualquer das alíneas do artigo 40.º do D.L. 448/79, de 13 de Novembro;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do Curriculum Vitae do candidato com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo de possuírem a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento comprovativo de terem cumprido as obrigações da Lei do serviço militar;

f) Bilhete de Identidade.

Os documentos a que aludem as alíneas c) a f) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, e sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa, relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como proceder às indicações seguintes: nome completo, filiação, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão e residência.

III - O júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Professor Doutor Adriano Teixeira Barbosa de Sousa, Professor Catedrático do Grupo de Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

Professora Doutora Margarida Caramona, Professora Catedrática do Grupo de Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

Professor Doutor José Manuel Sousa Lobo, Professor Catedrático Grupo de Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Professora Doutora Maria Fernanda Guedes Baía, Professora Catedrática Grupo de Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto

Professor Doutor José A. Guimarães Morais, Professor Catedrático do Grupo de Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Professora Doutora Maria Beatriz Silva Lima, Professora Catedrática do Grupo de Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Professor Doutor José J. Cabrita da Silva, Professor Catedrático do Grupo de Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Professor Doutor Rogério Paulo Pinto de Sá Gaspar, Professor Catedrático do Grupo de Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

IV - São critérios de avaliação e ordenação dos candidatos, aprovados pelo júri, os seguintes:

Fase 1 - Admissão

A admissão dos candidatos, estando todos os outros factores formais em ordem, dependerá de possuírem um currículo global que o júri entenda revestir nível científico e pedagógico compatível com a categoria a que concorrem e com o grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso. Assim, a avaliação do currículo global dos candidatos na área das Ciências Farmacêuticas será traduzida numa pontuação, numa escala de 0 - 7, 0 mínimo, 7 máximo, podendo ser utilizados meios pontos, a qual reflectirá uma medida combinada do cumprimento dos seguintes 7 parâmetros mínimos:

Produção cientifica medida por: pelo menos cinco artigos em revistas internacionais com revisão independente nos últimos cinco anos;

Reconhecimento científico medido por citações internacionais; inclusões em programas de congressos, ou nomeação para missões internacionais;

Coordenação e orientação científica medida por pelo menos dois doutoramentos concluídos; pelo menos uma coordenação/responsabilidade em equipa de projecto de investigação;

Intervenção na comunidade medida por presenças em júris de doutoramento com pelo menos duas arguições ou uma presença em júri internacional; participações na organização de reuniões científicas, ou pelo menos numa reunião internacional; apresentação de palestras convidadas internacionais;

Quantidade e qualidade da actividade lectiva medida por regência de disciplinas a nível pré e pós-graduado;

Actividade pedagógica medida por criação ou reestruturação de disciplinas; preparação de material pedagógico de qualidade;

Dinamização científica e coordenação pedagógica medidas por participação em cargos/pelouros de gestão em instituições do Ensino Superior.

Apenas serão admitidos a concurso e considerados para a fase 2, de ordenação, os candidatos cujo currículo global obtenha uma pontuação total superior a 5 pontos num máximo de 7.

Fase 2 - Ordenação

A avaliação do mérito curricular dos candidatos na área das Ciências Farmacêuticas com vista à sua ordenação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos seguintes factores de avaliação, numa escala de 0 - 100, 0 mínimo, 100 máximo.

a) Mérito Científico

Este critério tem peso de 60/100. A pontuação que reflectirá a avaliação do mérito dos candidatos consistirá numa medida combinada dos seguintes parâmetros:

1) Produção científica. A avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestada pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores).

2) Coordenação e realização de projectos científicos. A avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e quantidade de projectos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projectos. Na avaliação da qualidade deve atender -se ao grau de exigência e ao tipo de financiamento obtido, à duração, aos resultados do projecto (ex., publicações, protótipos). Quando aplicável, ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, em particular por aplicações ou transferência de tecnologia, ou patentes.

3) Liderança de equipas científicas. Procura-se avaliar a capacidade para gerar e organizar equipas científicas e de conduzir projectos de pós-graduação, realçando-se orientação de alunos de mestrado e doutoramento.

4) Intervenção na comunidade científica. Pretende-se avaliar a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras convidadas a nível internacional, participação em júris académicos fora da própria instituição, etc.

5) Dinamização da actividade científica. Este parâmetro avalia a capacidade de intervenção e dinamização da actividade científica na instituição a que pertence o candidato.

b) Mérito Pedagógico

Este critério tem peso 40/100. A pontuação que reflectirá a avaliação do mérito dos candidatos consistirá numa medida combinada dos seguintes parâmetros:

1) Coordenação de projectos pedagógicos. Avalia-se a capacidade para coordenar e dinamizar novos projectos pedagógicos a nível pré e pós-graduado (ex. criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudo) ou reformar e melhorar projectos existentes, bem como de realizar projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

2) Material Pedagógico produzido. Neste parâmetro avalia-se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato;

3) Actividade lectiva. Avalia a actividade lectiva realizada pelo candidato sempre que possível, baseada em métodos de avaliação pedagógica objectivos.

V - A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho reitoral de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

VI - No prazo de 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão deverão os candidatos apresentar:

Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.

VII - Terminado o prazo do concurso, o júri, constituído nos termos do artigo 45.º do D.L. 448/79, de 13 de Novembro, reunirá e decidirá nos termos dos artigos 48.º a 52.º do mesmo diploma legal.

VIII - O provimento do lugar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

E para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.

20 de Março de 2009. - O Reitor, A. Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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