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Aviso 6507/2009, de 26 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso 6507/2009

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal prévio à eleição para Director do Agrupamento Vertical de Escolas Dr. Alberto Iria, no concelho de Olhão, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal referido no número anterior são os que se encontram fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, designadamente:

2.1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal os seguintes docentes:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular ou cooperativo.

2.2 - Os docentes referidos em 2.1 devem possuir, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de administração e gestão escolar.

2.3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

3 - Apresentação da candidatura - a candidatura para admissão ao procedimento concursal objecto do presente Aviso, deve ser formalizada mediante requerimento de admissão, em modelo próprio disponibilizado em http://eb23-dralbertoiria.edu.pt ou nos serviços administrativos da EB2,3 Dr. Alberto Iria.

3.1 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas onde sejam identificados os problemas, definidos os objectivos e estratégias e estabelecida a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte;

g) Prova documental da qualificação exigida no número 2.3 do presente Aviso.

3.2 - Os candidatos podem ainda incluir quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento Vertical de Escolas Dr. Alberto Iria.

3.4 - Toda a documentação referida no ponto 3.1, incluindo o requerimento de admissão ao procedimento concursal, deverá ser dirigida à presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas Dr. Alberto Iria, podendo ser entregue, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos da EB2,3 Dr. Alberto Iria, das 9 h às 16 h, ou remetida pelo correio registado com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado no número 1, para EB2,3 Dr. Alberto Iria, Rotunda do Estabelecimento Prisional de Olhão, 8700-312 Olhão.

4 - O método de avaliação das candidaturas, será efectuado nos seguintes termos, de acordo com o estabelecido no número 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Resultado da entrevista individual, visando apreciar de forma objectiva e estruturada, as capacidades evidenciadas pelo candidato tendo em conta o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

5 - Resultado do procedimento concursal - A lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos será afixada no Agrupamento de Escolas e divulgada na página electrónica da EB 2,3 Dr. Alberto Iria.

20 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Arlinda Damasceno Marques André Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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