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Aviso 6488/2009, de 26 de Março

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Sumário

Concurso para director do Agrupamento de Escolas

Texto do documento

Aviso 6488/2009

Nos termos do artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves, em Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolares, os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em administração escolar ou administração educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

Director, subdirector ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

Presidente, vice-presidente, director ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

Director executivo e adjunto de director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

Membro de conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho geral transitório do Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves, Lisboa, em modelo próprio disponibilizado nos serviços administrativos, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola - Sede do Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves, ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de intervenção com identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias, bem como a programação das actividades a realizar no mandato.

4 - As provas documentais dos elementos constantes do curriculum far-se-ão de acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - O método de avaliação é o que se encontra definido no artigo 5.º do Regulamento para a Eleição do Director do Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves, disponível nos respectivos serviços administrativos, a saber:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;

b) Análise do projecto de intervenção na Escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, assim como a programação das actividades que se propõe realizar no mandato;

c) Entrevista individual, visando apreciar numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata (não obrigatória).

7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão divulgadas na página electrónica do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

19 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Paula Rombeiro do Rego Pimentel Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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