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Aviso 6432/2009, de 26 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para contratação a termo resolutivo certo de um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 6432/2009

1 - Para os devidos efeitos se torna púbico que, na sequência do despacho datado de 22 de Dezembro de 2008, do Senhor Secretário de Estado da Educação, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo até 31 de Agosto de 2009, renovável até 3 anos de 1 Assistente Técnico, para exercer funções no Centro de Novas Oportunidades da Escola Secundária com 3.º CEB de Santa Maria da Feira.

2 - Habilitações literárias: 12.º ano ou equivalente nas áreas de Gestão e ou Secretariado, dando-se preferência a quem possuir habilitação superior nas áreas de Gestão e ou Secretariado, e experiência profissional em funções administrativas desempenhadas em CNO nas Escolas Públicas.

3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa nos Centros de Nova Oportunidade, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho datado de 22 de Dezembro de 2008, do Senhor Secretário de Estado da Educação.

5 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC) (valorada de 0 a 20 valores); não se procedendo a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) por urgente conveniência de serviço derivada da falta de pessoal na área administrativa provocada pela não substituição de várias funcionárias recentemente aposentadas.

5.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

em que:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

5.2 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = AC

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular.

5.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º a 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

7 - Júri do concurso: Presidente: Director do CNO - Leonel Alves de Sá; Vogais efectivos: Vice-Presidente do CE - Ana Luísa Marques Rodrigues de Oliveira e Assessora do CE - Maria de Lurdes Alves de Sá; Vogais suplentes: Coordenadora do CNO - Maria Celeste da Silva Carvalho e Vice-Presidente do CE - Sandra Maria da Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura. O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho Executivo desta Escola, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Rua António Sérgio, 4524-909 Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado. O modelo de requerimento será facultado nestes serviços ou através da página electrónica desta escola.

9.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, da página electrónica e afixada neste estabelecimento.

20 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Lucinda Maria Mendes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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