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Despacho 8602/2009, de 26 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 8602/2009

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o ponto 3 da deliberação 533/2009, de 2 de Outubro de 2008, do conselho directivo do IDT, I. P., publicada no Diário da República n.º 36, 2.ª série, de 20 de Fevereiro de 2009, e ponto 4 da deliberação 1454/2008, de 15 de Abril, do conselho directivo do IDT, I. P., publicado no Diário da República, n.º 98, 2.ª série, de 21 de Maio de 2008, subdelego, no subdelegado regional, Dr. Manuel Dinis Gaspar Cardoso Cortes, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da orientação e gestão dos respectivos serviços regionais:

a) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do respectivo pessoal;

b) Praticar actos respeitantes ao pessoal previstos na lei e nos estatutos;

c) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;

d) Superintender na utilização racional das instalações afectas aos respectivos serviços, bem como à sua manutenção, conservação e beneficiação;

e) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas de atendimento;

f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização e conservação dos equipamentos afectos aos respectivos serviços.

2 - Nos domínios das alíneas a) e b) do número anterior:

a) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores, funcionários e agentes, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito dos respectivos serviços;

b) Justificar ou injustificar faltas;

c) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado, nos termos da lei;

d) Autorizar o gozo, alteração e a acumulação de férias;

e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores, funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei;

f) Autorizar a inscrição, o pagamento e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes em território nacional, com a duração limite até dezoito horas por acção formativa e em observância ao princípio da razoabilidade dos encargos envolvidos e ao princípio da equidade e da igualdade de oportunidades.

3 - No âmbito da gestão orçamental:

a) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, excepto por avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

b) Autorizar a utilização de veículos próprios, em serviço, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, desde que devidamente fundamentados, e em observância do disposto no mesmo normativo.

4 - Subdelego ainda nos directores dos Centros de Respostas Integradas do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral, de Évora e de Portalegre, nos Responsáveis do Núcleo de Apoio Geral e do Núcleo de Apoio Técnico, a competência para a prática dos actos constantes das alíneas a) a f) do n.º 1 e alíneas a) a c) do n.º 2.

5 - Mais se subdelega na responsável do NAG a prática dos seguintes actos:

a) Emissão de declarações e certidões que venham a ser solicitadas;

b) Informação de pagamentos a funcionários e fornecedores diversos;

c) Envio de fundos de maneio e talões de vencimentos;

d) Pedir e fornecer recibos, facturas e demais documentação no âmbito das funções do NAG.

6 - Os directores das Unidades de Intervenção Local são:

Centro de Respostas Integradas do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral - Dr. João Mário Sardica;

Centro de Respostas Integradas de Évora - Dr. João António Lopes Pereira Almeida;

Centro de Respostas Integradas de Portalegre - Dr. Walter Manuel Assunção Rodrigues.

7 - Os responsáveis dos Núcleos são:

Núcleo de Apoio Geral - Dr.ª Silvina Aldeias Madeira de Jesus Barrocas;

Núcleo de Apoio Técnico - Dr. Pedro Marques Catita.

8 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora Subdelegados.

10 de Março de 2009. - O Delegado Regional, António Marciano Graça Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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