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Aviso 6313/2009, de 25 de Março

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Sumário

Concurso de director do Agrupamento Vertical de Escolas Baixa-Chiado

Texto do documento

Aviso 6313/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Baixa-Chiado, em Lisboa, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no ponto 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com pelo menos, cinco anos de serviço, e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão, os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de um curso de formação especializada com aproveitamento em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referenciadas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice -presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo.

2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado em (http://moodle.abc.eu/pt/) ou nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas Baixa-Chiado - Lisboa. Podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento - Escola Secundária com 2.º e 3.º ciclos Passos Manuel - Travessa do Convento de Jesus, 1249-027, Lisboa, das 9h às 11h30m e das 14h às16h ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone/telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão, sob pena de exclusão, ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada;

b) Projecto de Intervenção no agrupamento de Escolas, onde identifiquem os problemas, definam objectivos e estratégias e estabeleçam a programação de actividades que se proponham realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo, e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção para aqueles candidatos cujos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

3 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no agrupamento de Escolas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista profissional, visando apreciar numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo que se candidata.

4 - A Escola facilitará todos os meios ao seu alcance que os candidatos entendam ser necessários, para a elaboração dos seus projectos de intervenção.

5 - Resultado do concurso - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia em http://moodle.abc.eu/pt/, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

13 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Ricardo Manuel Morais Calado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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