Nos termos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público, que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Azambuja com Jardim-de-Infância, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:
1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com pelo menos, cinco anos de serviço, e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Azambuja com Jardim-de-Infância, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento, Escola Básica Integrada de Azambuja, Bairro da Socasa, Apartado 55, 2054-909 Azambuja, das 9h30m às 16h30m, ou remetida pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone/telemóvel;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.
2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, onde sejam identificados os problemas, definidos os objectivos e as estratégias, e estabelecida a programação das actividades propostas a serem realizadas durante o mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal.
2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.
3 - O método de avaliação das candidaturas é o estipulado no ponto 3 do artigo 7.º da Portaria 604 / 2008 de 9 de Julho e no artigo 5.º do Regulamento para Recrutamento do Director do Agrupamento de Escolas de Azambuja com Jardim-de-Infância, disponível na página electrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos.
4 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril; Portaria 604/2008, de 9 de Julho; e Código do Procedimento Administrativo.
18 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Ana Rosa Sales Henriques Pereira Jardim.