Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária Artística António Arroio, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1- Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e na Portaria 604/2008 de 9 de Julho:
1.1 - Docentes de quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:
Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;
Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária Artística António Arroio, na Rua Coronel Ferreira do Amaral, 1900-165 Lisboa, podendo ser remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, ou entregues pessoalmente em envelope fechado, nos serviços administrativos da mesma dentro das horas de expediente (segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira das 9.30 h às 13:00 h e das 14:00 h às 16:00 h; terça-feira e quinta-feira das 14:00 h às 16:00 h e das 18:30h às 20h).
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone/telemóvel;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do cargo a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso Diário da República.
2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, actualizado, datado e assinado, onde constem a formação académica e profissional que possui, as funções que tem exercido e a respectiva prova documental dos elementos constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;
b) Projecto de intervenção na escola, contendo identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizados;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão fiscal de contribuinte.
2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3 - Os métodos de selecção são:
a) Análise do curriculum vitae;
b) Análise do projecto de intervenção;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
16 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Sara Velasco.