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Aviso 6308/2009, de 25 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director

Texto do documento

Aviso 6308/2009

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Alhandra, Sobralinho e São João dos Montes, integrando os Jardins de Infância de Alhandra e dos Cotovios, as escolas básicas do 1.º ciclo, n.º 1 de Alhandra, n.º 2 de Alhandra, Á-dos-Loucos, Cotovios e Sobralinho e a Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos de Soeiro Pereira Gomes, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de Administração e Gestão Escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão, escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice -presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro.

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Alhandra, Sobralinho e São João dos Montes, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Escola sede de Agrupamento, na Estrada da Arruda 2600-774 S. João dos Montes, das 9H30 às 16H30, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

2.1 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, naturalidade, data de nascimento, número e data de bilhete de identidade, arquivo de identificação, número de identificação fiscal, residência, código postal e contactos;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, onde constem as funções exercidas até à data e a formação profissional que possui, devidamente comprovada;

b) Projecto de intervenção no Agrupamento de escolas onde sejam identificados problemas, definidos objectivos e estratégias e estabelecida a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Cópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do documento de Identificação e do Número Fiscal de Contribuinte.

2.3 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

2.5 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.

2.6 - O regulamento do concurso pode ser consultado na página electrónica do agrupamento (www2.eps-soeiro-pereira-gomes.rcts.pt/).

3 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Entrevista individual, visando apreciar as capacidades para o desempenho do cargo a que se candidata.

4 - As listas ordenadas dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento de Escolas de Alhandra, Sobralinho e S. João dos Montes, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica do agrupamento (www2.eps-soeiro-pereira-gomes.rcts.pt/), sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

18 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Conceição Alberta Gonçalves Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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