Abertura do concurso para Director
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Geral Transitório de 09/03/2009, se encontra aberto concurso para recrutamento do Director da Escola Secundária com 3.º C. E. B. Dr. Mário Sacramento - Aveiro (m/f), pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
De harmonia com o preceituado no artigo 21.º, números 3 e 4, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, podem ser opositores ao procedimento concursal os docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar. Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;
Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de director ou adjunto do director, presidente ou vice-presidente do conselho executivo; director executivo ou adjunto do director executivo; ou membro do conselho directivo, nos termos dos regimes previstos respectivamente no presente decreto-lei ou no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril, no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio, e no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;
Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
A candidatura é formalizada através de requerimento à Presidente do Conselho Geral Transitório, entregue nos Serviços Administrativos, pessoalmente das 9.00 às 16.00 horas, ou remetido por correio expedido até ao fim do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, acompanhado da prova documental dos elementos dele constantes, com excepção dos que se encontrem arquivados no processo individual, nos serviços da Escola Secundária com 3.º C. E. B. Dr. Mário Sacramento;
b) Projecto de intervenção na Escola Secundária com 3.º C. E. B. Dr. Mário Sacramento, contendo a identificação dos problemas, definição dos objectivos e estratégias, os meios e a programação das actividades a realizar;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade.
Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
1 - A análise do Curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e do seu mérito.
2 - A análise do projecto de intervenção na Escola;
3 - A entrevista individual.
12 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Teresa Maria Almeida e Silva Soares Correia.