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Aviso 6274/2009, de 25 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para director do Agrupamento Vertical de Escolas de Penafiel Sudeste

Texto do documento

Aviso 6274/2009

Aviso de abertura de procedimento concursal

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste.

2 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, nomeadamente:

2.1 - a) Ser docente de carreira do ensino público;

b) Ser docente profissionalizado com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

2.2 - Os candidatos referidos em 2.1 devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

2.3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor em Administração Escolar ou Administração Educacional;

c) Possuam experiência corresponde a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

ii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iii) Membro do Conselho Directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

iv) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

3 - O pedido de admissão ao procedimento deve ser formalizado mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento Vertical de Escolas de Penafiel Sudeste (www.eb23-penafiel-n3.rcts.pt) e nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento.

4 - Do requerimento deverão constar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental;

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento Vertical de Escolas de Penafiel Sudeste que contemple a identificação de problemas, a definição de objectivos/estratégias e a programação das actividades a realizar no mandato.

Todos os documentos devem ser entregues pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento Vertical de Escolas de Penafiel Sudeste ou remetidos por correio registado com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado em 1, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas de Penafiel Sudeste, Rua Cruzeiro das Lampreias, 551 4575-134 Cabeça Santa Penafiel.

5 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito:

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Resultado de entrevista profissional, visando apreciar numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata;

6 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Resultado do concurso - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local próprio da Escola, no prazo de 5 dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo prazo na página electrónica do Agrupamento Vertical de Escolas de Penafiel Sudeste sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

18 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, António Luís Ferreira Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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