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Despacho 8444/2009, de 25 de Março

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Sumário

Delegação de competências no licenciado José Alberto Afonso Mira

Texto do documento

Despacho 8444/2009

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, nos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados pela Portaria 662-M /2007, de 31 de Maio, e nos termos da deliberação do conselho directivo do IHRU, I. P., n.º 2216/2008, de 18 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Agosto de 2008, decido ratificar todos os actos praticados pelo licenciado José Alberto Afonso Mira durante o exercício do cargo de coordenador do Departamento de Projectos e Obras da Direcção de Arrendamento e Gestão do Património, desde a data da sua nomeação, no âmbito das competências de gestão corrente daquela unidade orgânica, incluindo as competências para assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I.P., bem como autorizar e praticar todos os actos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente da respectiva unidade orgânica, incluindo as despesas, até ao valor de 2.500 (euro), com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução.

27 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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