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Aviso 6194/2009, de 24 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para dois postos de trabalho de arquitecto

Texto do documento

Aviso 6194/2009

Para efeitos do disposto no artigo 50.º n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 12 de Março do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, um para exercer funções de Técnico Superior Arquitecto na Divisão de Estratégia e Planeamento, outro para exercer funções Técnico Superior Arquitecto na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Águeda.

1 - Discrição sumária das funções - Compete recolher junto da presidência orientações sobre a condução da estratégia municipal; Garantir a difusão pela presidência e por todos os serviços de todas as iniciativas municipais que esteja a acompanhar, dando conta do seu seguimento; Acompanhar a criação e implementação dos planos e projectos de índole regional, sectorial ou nacional, assegurando a representação do município; Monitorizar a execução do Plano Director Municipal e elaborar ou propor a elaboração ou alteração de planos municipais de ordenamento do território; Efectuar a gestão de implementação dos planos municipais de ordenamento do território, bem como das unidades operativas de planeamento e gestão resultantes e respectiva unidade de execução; Acompanhar e desenvolver contactos com novos investidores para a área do concelho, nomeadamente em termos de localização de terrenos e disponibilidade de informação; Promover a programação dos equipamentos de utilização colectiva, parques urbanos e das grandes infra-estruturas viárias do concelho; Elaborar estudos de larga escala de índole ambiental, económica e territorial, com vista a obtenção e captação de fundos e de investimentos ou para apresentação de candidaturas a programas nacionais e da CE; Proceder à análise de estudos de impacte ambiental e de projectos de execução externos ou internos para o concelho, criando simultaneamente uma base de dados sobre terrenos públicos e privados a disponibilizar; Emitir parecer sobre processos de licenciamento privado cuja dimensão ou a actividade a exercer represente um impacte significativo para o concelho; Acompanhar projectos que venham a ser desenvolvidos no âmbito das associações de municípios onde o município de Águeda esteja inserido; Acompanhar a elaboração e efectuar a gestão do mapa de ruído para o concelho de Águeda, propondo, em caso de necessidade, planos de redução de ruído; Acompanhar a elaboração e a gestão da carta escolar para o concelho de Águeda, em conjunto com as restantes divisões com matéria sobre o assunto.

1.1 - Discrição sumária das funções - Dar apoia, através da elaboração de estudos pormenor, estudos de alinhamentos, estudos de implantação, etc., sempre que for solicitado para o efeito; Propor, através do director de departamento, a elaboração de planos de pormenor em resultado da verificação da existência de um número significado de pedidos de licenciamentos para áreas não infra-estruturadas; Acompanhar e controlar a atribuição dos números de polícia para todos os arruamentos do concelho; Proceder à análise da contabilização privadas, sejam propostas de construção, reconstrução ou mobilização de novas áreas para urbanizar, com os projectos públicos e programas de desenvolvimento sustentado do concelho; Organizar, analisar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos no âmbito da gestão urbanística, garantindo a defesa do património, o cumprimento das normas e regulamentos aprovados; Manter actualizada a aplicação informática GISMAT, registando, para o efeito, todos os processos na fase da sua entrada nos serviços; Garantir a digitalização de todas as peças desenhadas e escritas dos processos de obras e ou loteamento, na fase da entrada dos processos; Propor a elaboração de regulamentos com vista à boa organização e funcionamento desta área da actividade municipal; Emitir pareceres técnicos e elaborar propostas de decisão no âmbito dos procedimentos relacionados com as matérias das suas atribuições; Integrar as várias comissões de vistorias e de análise de propostas ou outras necessárias; Participar ao Director do Departamento respectivo as irregularidades praticadas pelos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos de obras ou loteamentos particulares; Controlar os prazos estabelecidos para a emissão dos pareceres técnicos e das respostas munícipes; Fornecer à Divisão de Sistema de Informação todos os elementos necessários à manutenção do SIG, nomeadamente no que diz respeito aos processos de loteamento, construção, numeração de polícia e toponímia; Garantir o cumprimento das regras estabelecidas no processo de certificação da qualidade de forma a manter o estatuto de serviço certificado; Emitir as certidões de localização do licenciamento industrial; Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Arquitectura não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho (dois posto) e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Águeda.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Serviços de Recursos Humanos desta Autarquia e entregue pessoalmente nos mesmos Serviços ou remetidos pelo correio registados com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Águeda, Praça do Município, 3750-500 Águeda, ou ainda, através de correio electrónico geral@cm-agueda.pt, sc-gap@cm-agueda.pt, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

7.3 - A apresentação das candidaturas, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade e fotocopia do respectivo currículo.

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

7.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Águeda, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Provas de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Provas de conhecimentos - 40 %

9.2 - Avaliação psicológica - 30 %

9.3 - Entrevista profissional de selecção - 30 %

A) Provas de Conhecimentos: será oral - revestirá a natureza teórico-prática e incidira sobre a actividade das Divisões para as quais se recrutam os postos de trabalho supra identificadas, no âmbito das discrições sumárias das suas funções.

B) Avaliação psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definidos.

C) Entrevista profissional de selecção: visa a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, consideram-se excluídos da valoração final.

11 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Directora do Departamento de Planeamento, Concepção, Execução e Gestão Urbanística - Eng.ª Manuela Maria Correia dos Santos Pato.

Vogais efectivos - O Chefe de Divisão de Estratégia e Planeamento - Dr. Pedro Alexandre Ferreira Alves, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Chefe de Divisão Administrativa, Dr.ª Sílvia Laranjeira Martins.

Vogais suplentes - A Chefe de Divisão de Concepção e Execução, Arquitecta Marina Helena Lourenço Alves, a Chefe de Divisão Planeamento e Gestão Urbanística, Eng.ª Ana Maria Nogueira Matos e a Técnica Superior Principal, Isabel Nogueira Belchior.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal se Águeda e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro

14 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o artigo 38.º da Lei 64-A/2008 que aprova o Orçamento do Estado para o ano 2009, é fixado para o candidato a 2.ª posição remuneratória - nível 15, a que corresponde o vencimento de (euro) 1 201,48, a negociar.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso e na progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação".

16 - É reservada a quota de emprego (candidatos com deficiência) nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.

12 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Gil Nadais.

301535844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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