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Despacho 8298/2009, de 24 de Março

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Sumário

Delegação de competências do comandante-geral no comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, da Guarda Nacional Republicana, major-general Samuel Marques Mota

Texto do documento

Despacho 8298/2009

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei 63/2007, de 6 de Novembro, delego no Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, da Guarda Nacional Republicana, Major-General Samuel Marques Mota, a minha competência para:

a) Instruir os procedimentos administrativos, iniciados a requerimento dos interessados ou oficiosamente, na qualidade de órgão instrutor, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito da respectiva área funcional excepto, nos procedimentos promocionais, a aprovação das listas de intenção de promoção;

b) Superintender e decidir em matéria relativa ao regime de protecção da maternidade e paternidade, nos termos da lei;

c) Definir o número de vagas para cursos internos da Guarda, excepto no que se refere à categoria profissional de oficiais;

d) Assinar os cartões de identificação de funcionários civis;

e) Superintender e decidir em todos os assuntos relativos à eleição dos representantes das categorias profissionais para o Conselho Superior da Guarda e para o Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina, excepto a matéria prevista no artigo 6.º e artigo 15.º das normas aprovadas pela Portaria 1449/2008, de 16 de Dezembro.

f) Despachar, no âmbito do SIADAP, directivas e orientações relativas ao estabelecimento de prazos e regras a observar na sua concretização, bem como a ordem de trabalhos no âmbito da comissão paritária;

g) Decidir e superintender sobre todos os assuntos relacionados com a reunião do Conselho Superior da Guarda, excepto a sua convocação e aprovação da ordem de trabalhos.

h) Homologar os pareceres das Juntas de Saúde de Área;

i) Apreciar e decidir os procedimentos administrativos respeitantes à passagem à situação de reserva, relativos à categoria profissional de guardas excepto na situação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 77.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana;

j) Apreciar e decidir os procedimentos relativos à colocação de militares da categoria profissional de guardas na modalidade de oferecimento e imposição.

l) Decidir sobre assuntos relativos à assistência na doença, excepto a celebração de convenções, pagamento fraccionado de reposição de valores, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 158/2008, de 20 de Setembro, pedidos de comparticipação relativos a lares, casas de repouso e apoio domiciliário em regime livre;

m) Assinar averbamentos nas cartas patentes e diplomas de encarte;

n) Determinar a execução dos procedimentos inerentes ao provimento de lugares, especialidades ou funções, em função dos critérios estabelecidos no despacho que autorizar a abertura do concurso/convite;

o) Despachar a emissão de cartões de Deficiente das Forças Armadas e Grande Deficiente das Forças Armadas;

p) Despachar os boletins de contagem de tempo de serviço;

q) Autorizar mudanças de domicílio entre Unidades;

r) Despachar informação estatística de âmbito logístico;

s) Despachar assuntos do âmbito da assistência religiosa que se realizem em Território Nacional, com excepção dos que se relacionem com a celebração do dia da padroeira da Guarda bem como a celebração litúrgica do dia da Guarda, e que não importem dispêndio para a Guarda;

t) Estabelecer normas de execução interna no âmbito do serviço de saúde da Guarda;

u) Decidir sobre matérias do âmbito da higiene e segurança alimentar;

v) Praticar actos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento da respectiva área funcional bem como os necessários à execução das decisões tomadas pelos órgãos competentes;

x) Apreciar e decidir sobre assuntos relativos a procedimentos internos e estabelecimento de boas práticas que assegurem a melhoria contínua da qualidade de procedimentos na respectiva área funcional.

2 - As competências referidas nas alíneas anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos respectivos directores de serviço, com excepção das constantes nas alíneas a) a n), t), e u).

3 - A delegação de competências constante no presente despacho entende-se efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, no âmbito das competências referidas no presente despacho, desde 01 de Janeiro de 2009 até à sua publicação.

12 de Março de 2009. - O Comandante-Geral, Luís Nelson Ferreira dos Santos, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 158/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de Julho, que visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico interno, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à protecção dos animais em transporte, fixando simultaneamente as normas a aplicar ao transporte rodoviário efectuado em território nacional, bem como ao transporte marítimo entre os Açores, a Madeira e o continente, assim como ao transporte (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-16 - Portaria 1449/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova as normas a que obedece a eleição dos representantes das categorias profissionais de oficiais, sargentos e guardas para o Conselho Superior da Guarda e para o Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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