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Aviso 6054/2009, de 23 de Março

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Sumário

Abertura do concurso para eleição do director do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas

Texto do documento

Aviso 6054/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, em Odivelas, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

a) Ser docente dos quadros de nomeação definitiva do ensino público;

b) Ser docente profissionalizado com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

2 - Os candidatos referidos em 1 devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

2.1 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor em Administração Escolar ou Administração Educacional;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

ii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iii) Membro do Conselho Directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

iv) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

3 - O suplemento remuneratório a auferir pelo desempenho do cargo de Director é o fixado no Decreto Regulamentar 1-B/2009, de 5 de Janeiro.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (www.aeso.pt) e nos serviços administrativos, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento (Escola EB 2,3 António Gedeão; Rua Fernando Namora, 2675-487 Odivelas), entre as 10.00 horas e as 16.00 horas, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

5 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas (num máximo de vinte páginas) contendo:

Identificação de problemas;

Definição de objectivos/estratégias;

Programação das actividades a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.

5.1 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde decorre o procedimento

5.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - Os métodos de selecção são:

a) Análise do curriculum vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando apreciar as capacidades e o perfil necessário às exigências do cargo a que se candidata.

7 - O presente concurso rege-se pela seguinte legislação: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, Decreto Regulamentar 1-B/2009, de 5 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo e pelo Regulamento do Procedimento Concursal para Eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Escolas a Sudoeste de Odivelas, disponível para consulta nos serviços administrativos da Escola EB 2,3 António Gedeão.

8 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixados na escola sede do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, no prazo de 15 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

Nota: A leitura deste aviso não é suficiente para o candidato formalizar e organizar o seu processo de candidatura, para tal, o mesmo, deve consultar o «Regulamento do Procedimento Concursal para Eleição do Director do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas», afixado e publicitado no átrio dos Serviços Administrativos (escola sede) e na página electrónica (www.aeso.pt).

12 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Paulo Alexandre Parreira do Nascimento Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-05 - Decreto Regulamentar 1-B/2009 - Ministério da Educação

    Fixa o suplemento remuneratório a atribuir pelo exercício de cargos de direcção em escolas, agrupamentos de escolas, ou centros de formação de associações de escolas, bem como prevê a atribuição de um prémio de desempenho pelo exercício de cargos ou funções de director, subdirector e adjunto de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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