Concurso de recrutamento para o exercício de funções docentes de ensino português no estrangeiro na República da África do Sul, Namíbia e Suazilândia, para o ano escolar de 2009, em regime de contrato, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, a realizar para os 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário.
I - Divulgação das listas provisórias de ordenação, de exclusão e dos verbetes.
1 - Informam-se todos os interessados de que, a partir desta data, nos termos do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 13/2006, de 11 de Agosto, as listas provisórias dos candidatos admitidos e ordenados e dos candidatos excluídos, com os respectivos fundamentos, relativas ao concurso aberto pelo Aviso 4664/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 02 de Março de 2009, se encontram disponíveis para consulta e impressão nas páginas electrónicas da Direcção - Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) em www.dgrhe.min-edu.pt, do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) em www.gepe.min-edu.pt e nas embaixadas e consulados de Portugal nos países a que o concurso respeita.
2 - Com o intuito de agilizar procedimentos, a DGRHE procedeu à rectificação de determinados dados introduzidos pelo candidato, sustentada em documentação apresentada e nos termos do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - Para efeitos de eventual reclamação, chama-se a atenção dos candidatos para a necessidade de verificação de todos os elementos constantes das referidas listas, dos verbetes individuais e do disposto no capítulo XI do aviso de abertura do concurso.
4 - A aplicação electrónica de reclamação integrada é a única forma de que os candidatos dispõem para apresentar a sua reclamação à DGRHE.
5 - O prazo para apresentação de reclamação integrada é de cinco dias úteis a contar do 1.º dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso, até às 18 horas (horas locais) do último dia do prazo.
6 - A não apresentação da reclamação dos dados constantes das listas provisórias de ordenação, de exclusão e dos verbetes no prazo legal, por parte dos candidatos, equivale à aceitação tácita das mesmas.
7 - Toda a documentação será apresentada à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) por via electrónica.
8 - O formulário de reclamação possibilitará aos candidatos a inclusão da documentação comprovativa dos dados reclamados, durante o prazo da reclamação.
9 - Não são considerados quaisquer documentos que sigam via de encaminhamento diferente do estabelecido no n.º 7 do presente aviso.
10 - Os candidatos serão notificados do indeferimento das reclamações, por via electrónica, acedendo, para esse efeito, a uma aplicação disponível na página da DGRHE.
18 de Março de 2009. - O Director-Geral, Jorge Sarmento Morais.