Aviso (extracto) 6004/2009, de 20 de Março
Procedimentos concursais para provimento de cargos de direcção intermédia dos 1.º e 2.º graus do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
Aviso (extracto) n.º 6004/2009
Procedimentos concursais para provimento de cargos de direcção intermédia dos 1.º e 2.º graus do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, faz-se público que por meu despacho se encontram abertos na Bolsa de Emprego Público (BEP), pelo prazo de 10 dias úteis, procedimentos concursais visando o provimento de:
1 lugar de Director de Departamento de Recursos Humanos e Financeiros;
1 lugar de Chefe de Divisão de Desporto Federado;
1 lugar de Director Regional do Alentejo;
1 lugar de Subdirector Regional do Norte;
1 lugar de Subdirector Regional do Centro.
11 de Março de 2009. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1393268.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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