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Aviso 5997/2009, de 20 de Março

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Sumário

Contratação de pessoal - assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5997/2009

Contratação de pessoal

Procedimento Concursal Comum

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do senhor Presidente da Câmara de S. Roque do Pico, datado de 06 de Março, do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de seis postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional.

(ver documento original)

1 - Descrição sumária das funções:

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

2 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de S. Roque do Pico.

3 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências, com a qual pretende-se determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos por comparação com o perfil e exigências da função, a capacidade de expressão, compreensão e interlocução, bem assim interesse e motivação profissional.

Os critérios de apreciação e ponderação do método constam em acta da reunião do Júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

4 - Requisitos de Admissão:

4.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República Portuguesa, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Forma e Prazo de Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva, a entregar pessoalmente na Câmara Municipal de S. Roque do Pico, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, Alameda 10 de Novembro de 1542, 9940-350 São Roque do Pico, devendo, neste caso, sob pena de exclusão, dar entrada nos serviços da Câmara Municipal dentro do prazo fixado, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.

5.3 - No requerimento deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, numero e data do bilhete de identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

5.4 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade, n.º Fiscal de Contribuinte, n.º da Segurança Social e fotocópia do respectivo currículo.

5.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) b) c) d) e e) do n.º 3.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

6.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7 - Júri do Concurso:

Presidente: Eng. Nuno Monteiro, Técnico Superior;

Vogais efectivos: Manuel Emílio da Areia Santos, Encarregado Geral Operacional, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Jorge Melon Caldeira, Coordenador Técnico;

Vogais suplentes: Assistente Técnica, Sr.ª Sónia Maria Ávila Martins de Freitas e a Assistente Técnica Sr.ª Marília da Conceição Tomás Cabral;

8 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) ou c) do n.º 3 deste normativo para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março do Decreto e para efeitos de admissão, os candidatos com deficiência devem declarar, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, sendo fixada a quota obrigatória de 20 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

11 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de São Roque do Pico e disponibilizada na sua página electrónica.

12 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.

301530368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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