Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4/2009/M, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeação do Dr. Lúcio Pedro Pereira, na qualidade de delegado de saúde do concelho da Ponta do Sol

Texto do documento

Despacho 4/2009/M

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, conjugado com os artigos 2.º, n.º 5, 3 e 4 do Decreto Regulamentar Regional 17/2003/M, de 18 de Agosto, nomeio o Dr. Lúcio Pedro Pereira, Assistente da Carreira Médica de Clínica Geral do mapa de pessoal do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., na qualidade de Delegado de Saúde do concelho da Ponta do Sol, por um período de três anos, renovável e com efeitos a 20 de Fevereiro de 2009, ao abrigo do Despacho Normativo 4/2005, de 19 de Abril.

13 de Março de 2009. - O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Francisco Jardim Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-18 - Decreto Regulamentar Regional 17/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Regulamenta as formas de nomeação e as competências das autoridades de saúde a nível regional da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda