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Regulamento 605/2015, de 3 de Setembro

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Sumário

Regulamento de Passeios Sociais

Texto do documento

Regulamento 605/2015

Nota justificativa

Considerando o quadro legal de competências e atribuições das autarquias locais estabelecido pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente atentando no artigo 7.º, n.º 2 alínea d), as freguesias dispõem de atribuições no domínio da cultura, tempos livres e desporto. Portanto, compete à junta apoiar estas atividades de natureza social, cultural e recreativa, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 16.º

Naturalmente, o convívio intergeracional, a interação social e o conhecer diferentes sítios, estimulam a boa disposição e bem-estar, proporcionando desenvolvimento do domínio cognitivo bem como a nível motor. Por conseguinte, a Junta de Freguesia do Imaculado Coração de Maria detetou ser oportuna a inclusão de todas as idades e estratos sociais, em respeito ao princípio da igualdade.

Efetivamente os passeios despertam o interesse cultural, e proporcionam experiências diversas que muitos fregueses não teriam oportunidade de vivenciar por sua conta. Para uns, é uma forma de rever amigos, para outros, de conhecer novas pessoas, desfrutando da confraternização. Por um lado, representa uma forma de ocupação dos tempos livres, um escape ao isolamento social, por outro, uma abstração aos problemas que pairam nas suas mentes.

O projeto de regulamento foi sujeito a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de trinta (30) dias.

Nos termos doartigo 16.º, n.º 1 alínea h) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi o mesmo submetido à aprovação da Assembleia de Freguesia.

Em sessão ordinária do dia 25 de junho de 2015, e conforme determina o artigo 9.º, n.º 1 alínea f) do diploma acima citado, foi aprovado o Regulamento de Passeios Sociais.

É revogado o Regulamento de Passeios de pensionistas e idosos.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com as alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 7.º, e h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, e artigo 45.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento dispõe sobre as condições para participar nos passeios organizados pela junta de freguesia.

Artigo 3.º

Beneficiários

1 - Todas as pessoas residentes na freguesia do Imaculado Coração de Maria.

2 - A junta pode deliberar, por cada passeio, admitir um número de acompanhantes não residentes na freguesia.

3 - Os menores de 18 anos terão sempre que se fazer acompanhar por um adulto responsável pelo mesmo.

Artigo 4.º

Condições

1 - Os passeios podem ou não incluir o fornecimento de uma refeição.

2 - Poderá ser solicitada aos participantes uma comparticipação financeira, cujo valor será deliberado pela junta de freguesia.

3 - A junta de freguesia poderá suportar integralmente as despesas a quem manifeste a vontade de ir mas que devido às suas débeis condições financeiras, não possam pagar a sua comparticipação.

4 - Havendo disponibilidade orçamental, a junta poderá deliberar no sentido de promover a gratuitidade dos passeios.

5 - O número de participantes em cada passeio será definido pela junta de freguesia.

6 - Os passeios não se efetuarão caso não se atinja um número mínimo de interessados.

Artigo 5.º

Procedimento

1 - Os interessados no passeio inscrevem-se através de requerimento dirigido ao Presidente da junta de freguesia.

2 - Devem os interessados facultar à junta todos os documentos necessários que sejam solicitados.

3 - Os passeios e as respetivas condições serão divulgados pelos meios convenientes pela junta de freguesia, com a devida antecedência.

Artigo 6.º

Casos omissos

Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do órgão executivo da junta de freguesia.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação.

25 de junho de 2015. - O Presidente da Freguesia, Gonçalo Gomes de Sousa Aguiar.

208905265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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