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Aviso 10074/2015, de 3 de Setembro

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Sumário

Listas Unitárias de Ordenação Final para Assistentes Operacionais por Tempo Determinado

Texto do documento

Aviso 10074/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foram homologadas, por meu despacho datado de 20 de agosto de 2015, as Listas Unitárias de Ordenação Final dos candidatos, relativas aos procedimentos concursais comuns na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, abertos pelo aviso 3588/2015 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 65, de 2 de abril de 2015, de:

Dois Assistentes Operacionais para o Serviço de Ação Social, Cultura, Desporto e Turismo;

Um Assistente Operacional para o Serviço de Armazém;

Dois Assistentes Operacionais para o Serviço de Obras.

Mais se torna público, que as Listas Unitárias de Ordenação Final encontram-se publicitadas na página eletrónica do Município de Ourique (www.cm-ourique.pt) e afixadas no Edifício do Paços do Concelho, sito na Av.ª 25 de Abril n.º 26, Ourique.

21 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.

308894006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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