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Aviso 3588/2015, de 2 de Abril

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal Comum de Recrutamento na Modalidade de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado

Texto do documento

Aviso 3588/2015

Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no seguimento das deliberações do órgão executivo e do órgão deliberativo de 25/02/2015 e de 26/02/2015 respetivamente e meu despacho de 04/03/2015, torna-se público que se encontra aberto, ao abrigo do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:

Processo A - Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para desempenhar as seguintes funções no Serviço de Ação Social, Cultura, Desporto e Turismo - Executar programas de extensão cultural que sensibilizem as populações para a salvaguarda e conservação do património. Promover, preservar e divulgar os valores culturais e do património histórico e natural do concelho. Planear, programar e controlar atividades do Município do âmbito da animação turística e do desporto.

Processo B - Dois Postos de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para desempenhar as seguintes funções no Serviço de Ação Social, Cultura, Desporto e Turismo - Apoiar na divulgação dos valores culturais do Município, nas coletividades desportivas e educacionais e nas instalações dos estabelecimentos escolares.

Processo C - Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para desempenhar as seguintes funções no Serviço de Armazém - Satisfazer os pedidos de requisições internas dos serviços e emitir as respetivas guias de receção. Analisar periodicamente o inventário de existências apresentando propostas para a sua rentabilização e racionalização. Rececionar produtos controlando a quantidade e qualidade dos mesmos. Assegurar a correta arrumação, conservação e segurança dos materiais, protegendo-os de roubo ou deterioração.

Processo D - Dois Postos de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para desempenhar as seguintes funções no Serviço de Obras - Elaborar obras necessárias para a conservação e manutenção das infraestruturas e dos equipamentos. Realização de obras de conservação de edifícios do património municipal, equipamentos sociais, escolar e outros. Executar todas as tarefas inerentes ao serviço de obras.

2 - Habilitações literárias exigidas:

Processo A - Grau de complexidade funcional 2 (12.º ano, ainda que acrescida de formação profissional adequada).

Processo B - Grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada).

Processo C - Grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada).

Processo D - Grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada).

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Entidade responsável pela realização do procedimento Concursal: Município de Ourique.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

6 - O local de trabalho: Área do Município de Ourique.

7 - Posição remuneratória de referência: De acordo com regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória, a que respeita o nível 1 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas,

8 - Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou encontrar -se em situação de mobilidade especial. O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o principio de eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, poderá proceder-se, excecionalmente, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo e ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos Candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

11 - Formalização das Candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica (www.cm-ourique.pt), podendo ser entregues pessoalmente nos Recursos Humanos, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção dirigido ao Presidente da Câmara, Av. 25 de abril, n.º 26, 7670 - 250 Ourique.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.

11.4 - Das candidaturas deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, este último caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, indicando a respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração relativa à situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente quanto aos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.

11.5 - Nos termos do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, com os requerimentos de candidatura deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia legível do certificado) ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae detalhado, paginado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Fotocópias do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do cartão com o Número Fiscal de Contribuinte;

e) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente definida, declaração emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a titularidade da relação jurídica de emprego público por tempo Indeterminado, a carreira e categoria, a posição remuneratória, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por ultimo, no caso de trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova dela através de fotocópias das avaliações em referência.

11.6 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

11.7 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.8 - As falsas declarações prestadas pelos Candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

12 - Métodos de Seleção: Conforme o disposto no n. 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável por remissão do n.º 5 do artigo 56.º do mesmo diploma, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, será o seguinte:

a) Avaliação Curricular (AC)

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

12.1 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

OF = 0, 50 AC + 0, 50 EAC

em que:

OF = Ordenação Final

12.2 - Os métodos de seleção são aplicados de forma faseada, pela ordem constante do presente aviso [alíneas a) a b) do ponto 12], considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os critérios de apreciação e de ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos Candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do Júri do procedimento, as quais serão facultadas aos Candidatos, sempre que solicitadas.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

15 - Os Candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no número anterior.

16 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

17 - A lista unitária de ordenação final dos Candidatos, depois de homologada, será afixada nos locais de estilo, e enviada aos Candidatos, após a conclusão da aplicação de todos os métodos de seleção, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da citada Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.

21 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Luisa da Silva Lança - Dirigente intermédio 2.º grau;

Vogais efetivos:

1.º Maria de Lourdes Guerreiro Lourenço da Silva Barbio - Técnica Superior;

2.º José Carlos Marques Vairinhos - Técnico Superior;

Vogais suplentes:

1.º Ana Isabel Nobre Félix Gonçalves - Coordenadora Técnica;

2.º Elisabete Martins Guerreiro - Assistente Técnica.

05 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.

308494555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/586288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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