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Despacho 8056/2009, de 20 de Março

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Sumário

Aprovação do modelo n.º 301.22.09.3.07

Texto do documento

Despacho 8056/2009

Aprovação de modelo n.º 301.22.09.3.07

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 710/89, de 22 de Agosto, renovo a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, marca SKIDATA, modelo APT450/SPT400, fabricado por SKIDATA AG, com sede em Untersbergstrasse 40, A-5083 Groedig/Salzburg, requerida pela empresa Fernando L. Gaspar - Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S. A., com sede na Estrada Nacional n.º 249 - 4 Trajouce, 2785-034 São Domingos de Rana.

I - Descrição sumária

O sistema de gestão de parques de estacionamento é um equipamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos, o qual é composto no mínimo por uma central de gestão, sendo complementarmente ligado a outros periféricos tais como interfaces de entrada e saída e meios de pagamento adequados ao sistema (caixas de pagamento automático ou manual). Todos os componentes que constituem o sistema estão sincronizados no tempo.

Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo despacho de aprovação de modelo n.º 301.22.06.03.37, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006 (Parte Especial), mantêm-se a configuração, aspecto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.

II - Marcações

Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de Outubro, com a respectiva identificação numérica seguinte:

P09

|301.22/07

III - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

19 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

301472989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Portaria 710/89 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS CONTADORES DE TEMPO.REVOGA A PORTARIA NUMERO 418/89, DE 9 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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