Aprovação de modelo n.º 301.22.09.3.07
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 710/89, de 22 de Agosto, renovo a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, marca SKIDATA, modelo APT450/SPT400, fabricado por SKIDATA AG, com sede em Untersbergstrasse 40, A-5083 Groedig/Salzburg, requerida pela empresa Fernando L. Gaspar - Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S. A., com sede na Estrada Nacional n.º 249 - 4 Trajouce, 2785-034 São Domingos de Rana.
I - Descrição sumária
O sistema de gestão de parques de estacionamento é um equipamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos, o qual é composto no mínimo por uma central de gestão, sendo complementarmente ligado a outros periféricos tais como interfaces de entrada e saída e meios de pagamento adequados ao sistema (caixas de pagamento automático ou manual). Todos os componentes que constituem o sistema estão sincronizados no tempo.
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo despacho de aprovação de modelo n.º 301.22.06.03.37, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006 (Parte Especial), mantêm-se a configuração, aspecto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.
II - Marcações
Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de Outubro, com a respectiva identificação numérica seguinte:
P09
|301.22/07
III - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
19 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
301472989