Aviso 5916/2009, de 19 de Março
Procedimento concursal para provimento do seguinte cargo dirigente: chefe de Divisão Municipal de Limpeza Urbana
Aviso 5916/2009
Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicável à Administração Local por força do Dec-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho do Vereador do Pelouro das Actividades Económicas e Protecção Civil, de 18.02.2009, se encontra aberto e publicado em www.bep.gov.pt a partir do 2.º dia da data de publicação do presente aviso e pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal de selecção para provimento do seguinte cargo dirigente:
Chefe de Divisão Municipal de Limpeza Urbana.
20 de Fevereiro de 2009. - A Directora de Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Cristina Maria Alves Douteiro.
301438303
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1392452.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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