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Aviso 5867/2009, de 19 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para eleição de director

Texto do documento

Aviso 5867/2009

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas O Rouxinol, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal os:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou Doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a pelo menos um mandato completo no exercício dos seguintes cargos: i) Presidente, Vice-Presidente, Director ou Adjunto do Director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril; ii) Director Executivo e Adjunto do Director Executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio; iii) Membro do Conselho Directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como Director ou Director Pedagógico de Estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

4 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas O Rouxinol, Concelho do Seixal, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do agrupamento (portal.eb23-corroios.rcts.pt) ou nos serviços administrativos do agrupamento, sendo entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento entre as 10 e as 16 horas, ou enviados por correio registado com aviso de recepção para a Escola Básica 2,3 de Corroios, Rua Sebastião da Gama, Corroios 2855-247, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

4.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Curriculum vitae", detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento Vertical de Escolas O Rouxinol, Concelho do Seixal, contendo:

Identificação de problemas;

Definição de objectivos/estratégias;

Programação das actividades a realizar no mandato.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas O Rouxinol, Concelho do Seixal.

6 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) A análise do "curriculum vitae", de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas O Rouxinol, Concelho do Seixal;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

7 - Processo de eleição:

a) As candidaturas são analisadas por uma comissão designada pelo Conselho Geral Transitório, constituída por cinco dos seus membros:

b) Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão procede à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não tenham cumprido, no prazo de cinco dias úteis;

c) Serão elaboradas e afixadas na página electrónica do agrupamento (portal.eb23-corroios.rcts.pt), as listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do concurso nos três dias úteis subsequentes à tomada de decisão pela Comissão.

8 - A comissão procede à apreciação de cada candidatura admitida, no prazo de cinco dias úteis, com base na:

a) Análise do "curriculum vitae" da cada candidato;

b) Análise do projecto de intervenção no agrupamento.

9 - Após a apreciação dos elementos referidos no ponto anterior, a Comissão procederá a uma entrevista individual aos candidatos no prazo de oito dias úteis.

10 - Findo o prazo, a Comissão elabora um relatório do resultado da apreciação dos candidatos que será apresentado ao Conselho Geral Transitório;

11 - A Comissão pode considerar que nenhum candidato reúne condições para ser eleito.

12 - O Conselho Geral Transitório aprecia o relatório apresentado.

13 - O Conselho Geral Transitório, após a entrega do relatório pela Comissão, realiza a sua apreciação, podendo antes de proceder à eleição, efectuar a audição dos candidatos admitidos nos termos do artigo 8.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, desde que aprovada por maioria dos seus membros presentes ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros em efectividade de funções, devendo a respectiva convocatória ser feita com a antecedência de, pelo menos, oito dias úteis.

14 - A eleição será feita por voto secreto, considerando-se eleito o candidato que obtiver 50 % mais um dos votos totais entrados na urna.

15 - No caso de nenhum candidato sair vencedor, o Conselho Geral Transitório reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio ao qual são admitidos apenas os dois candidatos mais votados na primeira eleição e sendo considerado eleito aquele que tiver maior número de votos.

16 - A decisão do Conselho Geral Transitório é comunicada à Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo para efeitos de homologação.

17 - Tomada de posse:

a) O candidato seleccionado para o cargo de Director toma posse nos 30 dias subsequentes à homologação da decisão pela Direcção Regional De Lisboa e Vale do Tejo:

19 - Legislação e normativos:

Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e Portaria 604/2008 de 9 de Julho;

Código de Procedimento Administrativo.

20 - Disposições finais:

a) As situações ou casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral Transitório, respeitando a lei e os regulamentos em vigor;

b) Se algum dos candidatos for membro do Conselho Geral Transitório, deverá apresentar a sua demissão de membro do mesmo conselho a partir da data em que formaliza a sua candidatura.

11 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Manuel Augusto João.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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