Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas Vale de Milhaços, em Vale de Milhaços-Corroios, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:
1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolares, os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em administração escolar ou administração educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos: Director, Subdirector ou Adjunto de Director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril; Presidente, Vice-Presidente, Director ou Adjunto de Director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril; Director Executivo e Adjunto de Director Executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio; membro de Conselho Directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do conselho geral transitório do Agrupamento Vertical de Escolas Vale de Milhaços - Vale de Milhaços-Corroios, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da escola sede, Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Vale de Milhaços, na Rua Gil Vicente, 2855-454 Corroios, entre as 9h30m e as 16h30m, ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de:
a) Curriculum vitae, de preferência em formato europeu, com respectiva prova documental dos elementos constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;
b) Projecto de intervenção com identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias, bem como a programação das actividades a realizar no mandato.
4 - Os métodos de selecção são:
a) Análise do curriculum vitae;
b) Análise do projecto de intervenção;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
11 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Valentina Teresa da Silva Almeida Pereira.