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Aviso 5770/2009, de 18 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso 5770/2009

Abertura de Concurso para Director

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas Póvoa de D. Martinho, na Póvoa de Santa Iria, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com, aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores de grau de mestre ou de Doutor em Administração Escolar ou Administração Educacional;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

ii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iii) Membro do Conselho Directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como Director ou Director Pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante apresentação do requerimento para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://www.eb23-d-m-vaz-castelo-branco.rcts.pt) e nos Serviços de Administração Escolar.

2.1 - O requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Póvoa de D. Martinho, poderá ser entregue pessoalmente, nos serviços de Administração da escola sede do agrupamento, Escola EB 2,3 D. Martinho Vaz de Castelo Branco, na Rua Américo Costa, 2625-504 Póvoa de Santa Iria, das 10h00 às 16h00, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade, respectivo serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone/telemóvel;

b) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.3 - O requerimento referido no ponto anterior deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação académica/profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Póvoa de D. Martinho, onde identifica o(s) problema(s), define o(s) objectivo(s) e a(s) estratégia(s) e estabelece a programação das actividades a que se propõe realizar no mandato.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do curriculum, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

3 - As candidaturas são apreciadas considerando:

a) A análise do curriculum vitae, designadamente para efeitos da apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância do mesmo e a coerência entre o(s) problema(s) diagnosticado(s) e a(s) estratégia(s) de intervenção proposta(s);

c) Entrevista individual ao candidato, visando apreciar numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

11 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Deolinda do Nascimento Inocêncio Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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