Despacho de aprovação de modelo n.º 301.22.09.3.08
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 710/89, de 22 de Agosto, renovo a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, marca WPS, modelo BC 200 ou BC EASY, fabricado por WPS - Worldwide Parking Solutions, com sede em Hoevenweg, 11, 5652 AW Eindhoven, Holanda, requerida pela empresa RESOPRE - Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão, S. A., com sede na Estrada de Chelas,187, 1900-151 Lisboa.
I - Descrição sumária
O sistema de gestão de parques de estacionamento é um equipamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos, o qual é composto no mínimo por uma central de gestão, sendo complementarmente ligado a outros periféricos tais como interfaces de entrada e saída, e meios de pagamento adequados ao sistema (caixas de pagamento automático ou manual). Todos os componentes que constituem o sistema estão sincronizados no tempo.
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo despacho de aprovação de modelo n.º 301.22.06.03.51, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 05 de Fevereiro de 2007, mantêm-se a configuração, aspecto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.
II - Marcações
Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de Outubro, com a respectiva identificação numérica seguinte:
P09
|301.22/08
III - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
26 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
301473199