Despacho 7810/2009, de 18 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais
-
Fonte: Diário da República n.º 54/2009, Série II de 2009-03-18.
-
Data:
2009-03-18
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho de autorização de acumulação de funções
Despacho 7810/2009
Por meu despacho de 03 de Março de 2009, no uso das competências que me foram subdelegadas, conferidas pelo despacho 29836/2007, de 27 de Dezembro, autorizo a acumulação de funções para o exercício de actividade privada à Directora de Serviços Maria Helena Fonseca Agostinho Freixinho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º, da Lei 2/2004,de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005 e dos artigos 28.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
10 de Março de 2009. - A Directora-Geral, Manuela Proença.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1391867.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
-
2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1391867/despacho-7810-2009-de-18-de-marco