Aviso 5721/2009, de 17 de Março
Procedimento concursal de selecção com vista ao provimento no cargo de dirigente intermédio de 1.º grau, director de serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação, da Secretaria-Geral do Ministério da Educação
Aviso 5721/2009
Considerando o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino:
1 - A abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), de procedimento concursal de selecção com vista ao provimento nos cargos de dirigentes intermédios do 1.º grau, de Director de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação, da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.
2 - Os respectivos anúncios, contendo, nomeadamente, a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição dos júris e dos métodos de selecção, serão publicitados na BEP, até ao 3.º dia útil a contar da publicação do presente aviso.
9 de Março de 2009. - O Secretário-Geral, João S. Batista.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1391748.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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