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Edital 272/2009, de 17 de Março

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Sumário

Regulamento da Biblioteca Municipal de São Roque do Pico

Texto do documento

Edital 272/2009

Luís Filipe Ramos Macedo da Silva, presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico, torna público, nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento da Biblioteca Municipal de São Roque do Pico, aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 20 de Fevereiro de 2009, sob proposta da Câmara Municipal de 9 de Fevereiro de 2009, cujo projecto foi submetido a apreciação pública dos munícipes pelo período de 30 dias, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de Julho de 2008, posteriormente publicado em aviso afixado nos Paços do Município, bem como em jornal local.

5 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.

Regulamento da Biblioteca Municipal de São Roque do Pico

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento da Biblioteca Municipal de São Roque do Pico, adiante também designado apenas por Regulamento, é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ainda do artigo 19.º, alíneas d) e i), da Lei 42/98, de 6 de Agosto.

Artigo 2.º

Definição

A Biblioteca Municipal de São Roque do Pico define-se como um serviço cultural da Câmara Municipal de São Roque do Pico, com funções de carácter informativo, educativo e cultural, com a finalidade da promoção do livro e da leitura, assim como a defesa dos princípios patentes no manifesto da UNESCO para as bibliotecas públicas.

Artigo 3.º

Objectivos gerais

São objectivos da Biblioteca Municipal de São Roque do Pico:

a) Proporcionar o livre acesso à cultura e à informação a todos os munícipes, independentemente da idade, sexo, raça, língua, convicções políticas e religiosas.

b) Facilitar o acesso à informação diversificada e actualizada nos vários suportes em que esta se pode apresentar (impressa, audiovisual, multimédia e electrónica), através da consulta local e do empréstimo domiciliário.

c) Criar e fortalecer hábitos de leitura nas crianças desde a primeira infância.

d) Apoiar a educação individual, a autoformação e a aprendizagem ao longo da vida.

e) Assegurar o acesso aos cidadãos a informação relativa ao concelho de São Roque do Pico.

f) Promover acções de divulgação e animação cultural destinadas aos diferentes públicos que constituem a comunidade local, proporcionando condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica.

g) Organizar actividades que permitam uma ocupação enriquecedora dos tempos livres dos munícipes.

h) Promover a partilha de recursos com outras bibliotecas.

i) Valorizar e difundir as diferentes manifestações escritas, gráficas ou audiovisuais do património local, contribuindo desta forma para o fortalecimento da identidade cultural da comunidade.

Artigo 4.º

Atribuições

São atribuições da Biblioteca Municipal de São Roque do Pico:

a) Constituir, organizar e gerir o fundo documental com eficácia de maneira a proporcionar serviços eficientes e de qualidade de modo a satisfazer as necessidades e os gostos dos seus utilizadores.

b) Proceder a uma actualização regular dos fundos documentais, de modo a evitar que as colecções se tornem obsoletas, assegurando o acesso a informação útil e actualizada em diversos suportes.

c) Garantir o tratamento e a organização técnica dos fundos documentais de forma adequada e eficaz.

d) Cooperar com outras bibliotecas, entidades e organismos que contemplem, nas suas actividades, a promoção cultural, educativa e informativa.

e) Propor a actualização das tecnologias de informação e comunicação de modo a que acompanhem a evolução tecnológica.

f) Promover acções de divulgação e animação cultural, de natureza formativa e informativa, nomeadamente exposições, conferências, acções de formação, encontro com escritores, entre outras.

g) Criar oportunidades de formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos.

Artigo 5.º

Áreas funcionais

A biblioteca municipal de São Roque do Pico é constituída por:

a) Átrio: neste local funciona a zona de recepção/informação/atendimento. Aqui o utilizador poderá obter todas as informações úteis sobre o funcionamento da biblioteca e também:

Fazer a inscrição como leitor;

Levantar e devolver as obras destinadas a empréstimo domiciliário;

Ter acesso ao catálogo informatizado;

Informar-se sobre actividades culturais desenvolvidas pela biblioteca;

b) Secção de Adultos:

Consulta local de monografias, documentos periódicos, documentos audiovisuais e multimédia;

Acesso a tecnologias da informação e comunicação;

Consulta do fundo regional e local;

Autoformação;

c) Secção infanto-juvenil:

Consulta local de monografias, documentos periódicos, documentos audiovisuais e multimédia:

Acesso a tecnologias da informação e comunicação;

Autoformação;

Acesso ao espaço do conto, para animação de actividades;

d) Serviços internos:

Gabinete de coordenação e sala de reuniões;

Serviços técnicos de tratamento documental;

Depósito;

Sala de informática;

Arrumos.

Artigo 6.º

Serviços

A Biblioteca Municipal de São Roque do Pico disponibiliza os seguintes serviços:

a) Catálogo informatizado;

b) Consulta local;

c) Empréstimo domiciliário;

d) Serviço de apoio e informação;

e) Informação à comunidade, disponibilizando documentos sobre temas da actualidade e aspectos de interesse para a comunidade local;

f) Fundo regional e fundo local;

g) Acesso às novas tecnologias de Informação e comunicação através da disponibilização de PC, suportes multimédia e pesquisas na Internet;

h) Actividades culturais assentes em projectos que tenham por base a aquisição de hábitos de leitura e aquisição de conhecimentos;

i) Autoformação;

j) Reprodução de informação/documentos.

CAPÍTULO II

Utilizadores

Artigo 7.º

Direitos dos utilizadores

Os utilizadores da Biblioteca têm direito a:

a) Solicitar um cartão de utilizador;

b) Usufruir de todos os serviços prestados pela Biblioteca;

c) Pesquisar a informação pretendida;

d) Consultar todos os documentos que estão em livre acesso;

e) Retirar das estantes os documentos que desejam requisitar para empréstimo domiciliário;

f) Participar em todas as actividades promovidas pela Biblioteca;

g) Solicitar todo o apoio inerente às suas necessidades de informação.

Artigo 8.º

Deveres dos utilizadores

Os utilizadores da biblioteca têm o dever de:

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;

b) Manter em bom estado de conservação os documentos consultados e emprestados;

c) Preencher os impressos que lhes sejam entregues para fins estatísticos e de gestão do sistema;

d) Colocar nos locais indicados na Biblioteca os documentos que tenham retirado das estantes para consulta;

e) Solicitar aos funcionários da Biblioteca os documentos que não estejam em livre acesso;

f) Cumprir o prazo estipulado para devolução dos documentos requisitados para empréstimo;

g) Indemnizar a biblioteca pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;

h) Contribuir para a manutenção do bom ambiente nas instalações da Biblioteca;

i) Aceitar as indicações que lhes sejam transmitidas pelos funcionários.

Artigo 9.º

Condições de inscrição

a) A inscrição na Biblioteca Municipal de São Roque do Pico é gratuita;

b) A Biblioteca destina-se prioritariamente a todos os residentes no concelho, contudo podem também solicitar cartão os residentes nos concelhos limítrofes, assim como os que, de algum modo, mantenham uma relação de proximidade por motivos de estudo, trabalho ou outros;

c) A inscrição faz-se mediante a apresentação de um documento identificativo oficial devidamente actualizado (bilhete de identidade ou passaporte e ou assento de nascimento para menores de 6 anos);

d) A atribuição do cartão de utilizador a menores de 12 anos está condicionada à autorização dos pais ou encarregados de educação. Estes deverão assinar a respectiva ficha de inscrição e apresentar um documento de identificação;

e) São admitidas inscrições de entidades em nome colectivo, como estabelecimentos de ensino e associações diversas do concelho. O cartão é passado em nome da entidade, devendo para o efeito ser apresentado um documento de identificação;

f) No prazo de cinco dias úteis após o pedido, o cartão está disponível para entrega;

g) O cartão de utilizador é valido por cinco anos, no caso dos residentes do concelho. Nos restantes casos a validade é de um ano. A renovação após caducidade é feita imediatamente por igual período, quando solicitada pelo seu detentor;

h) A emissão de 2.ª via e seguintes do cartão de utilizador, devido a perda, extravio ou dano por má utilização, obriga ao pagamento de uma taxa, conforme a tabela de taxas e licenças da Câmara Municipal de São Roque do Pico;

i) A perda ou extravio do cartão deve ser de imediato comunicada à biblioteca pelo seu detentor. Se assim não o fizer, cabe ao titular do cartão a responsabilidade pelo uso indevido que terceiros possam dar ao cartão;

j) O utilizador deverá manter actualizados os dados pessoais registados na sua ficha de inscrição;

k) Os dados pessoais recolhidos para a ficha de inscrição destinam-se à gestão de empréstimos e para efeitos estatísticos. Caso seja do interesse do utilizador, o mesmo será avisado sobre as actividades organizadas pela Biblioteca. Os dados são processados automaticamente, ficando garantida a sua confidencialidade;

l) O cartão de utilizador é pessoal e intransmissível.

CAPÍTULO III

Funcionamento

Artigo 10.º

Consulta local

a) O serviço de consulta local é gratuito;

b) Todos os documentos que constituem o fundo documental da Biblioteca, independentemente do seu suporte, assim como a pesquisa em suportes baseados nas novas tecnologias de informação e comunicação podem ser objecto de consulta local;

c) O utilizador pode consultar directamente os documentos que estão em livre acesso;

d) Depois de consultados, os documentos não deverão voltar a ser arrumados. Deverão ser colocados em local próprio designado para o efeito. A sua arrumação será feita pelos funcionários;

e) Os documentos audiovisuais e electrónicos têm acesso indirecto, devendo o utilizador solicitar os documentos aos funcionários;

f) O acesso a números antigos de publicações periódicas ou documentos que estejam em depósito é condicionado, devendo o mesmo ser solicitado aos funcionários.

Artigo 11.º

Empréstimo domiciliário

a) O empréstimo domiciliário é gratuito;

b) O empréstimo domiciliário é condicionado à apresentação do cartão de utilizador, devendo este dirigir-se com o(s) documento(s) ao balcão de atendimento / empréstimo para que:

Seja registado o empréstimo;

Seja desactivado o sistema de segurança antifurto existente em todos os documentos.

Artigo 12.º

Colecções

a) Podem ser requisitados para leitura domiciliária todos os fundos da Biblioteca, à excepção de:

Obras de referência (enciclopédias, dicionários, anuários, publicações periódicas, etc.);

Obras raras ou de difícil acesso;

Obras pertencentes ao fundo local, de que não exista mais do que um exemplar;

Obras que se encontrem em mau estado de conservação;

Obras que a biblioteca entenda que devem estar acessíveis apenas para consulta local;

b) Os documentos que não podem ser emprestados estão identificados com sinalética própria;

c) Em certas condições o empréstimo destas obras poderá ser excepcionalmente permitido de acordo com decisão superior, por reconhecida utilidade pública.

Artigo 13.º

Prazos e número de documentos para empréstimo domiciliário

Os prazos de empréstimo domiciliário e o número de documentos variam em função do seu tipo:

a) Empréstimo em nome individual:

Livros: 3 documentos pelo período de 10 dias;

Audiovisual (videocassete, CD, DVD, CD-ROM): 1 documento pelo período de 3 dias;

No total o utilizador não poderá ter em sua posse simultaneamente mais de 4 documentos;

b) Empréstimo em nome colectivo:

Livros: 6 documentos pelo período de 15 dias;

Audiovisual (videocassete, CD, DVD, CD-ROM): 3 documentos pelo período de 7 dias;

c) Os prazos anteriormente referidos em relação aos livros poderão - caso não tenham sido ultrapassados - ser renovados uma vez, desde que não existam pedidos de reserva para os mesmos documentos. O empréstimo de documentos audiovisuais não poderá ser renovado;

d) A renovação poderá ser efectuada no balcão de empréstimo, pessoalmente por e-mail ou por telefone, referenciando o número de leitor;

e) O incumprimento dos prazos de devolução será penalizado. O utilizador ficará privado de realizar qualquer tipo de empréstimo em número de dias iguais aos dias de atraso contados a partir do prazo de devolução do(s) documento(s);

f) Em caso de perda ou dano, o utilizador é responsável pela reposição de um exemplar igual e em bom estado;

g) Se a reposição não for possível, o utilizador indemnizará a Câmara Municipal em quantia equivalente ao valor do documento no mercado;

h) Caso o exemplar do documento perdido ou danificado faça parte de um conjunto, o valor da indemnização é igual ao conjunto da obra;

i) Aos utilizadores responsáveis por posse prolongada dos documentos, dano ou perda sem terem procedido à respectiva reposição, a Biblioteca reserva-se o direito de limitar e ou recusar o serviço de empréstimo.

Artigo 14.º

Utilização de equipamentos informáticos e audiovisuais

a) Estes equipamentos destinam-se exclusivamente a ser utilizados para consulta e visionamento de documentos da própria biblioteca ou para pesquisas de informação por acesso remoto;

b) O utilizador poderá utilizar PC para processamento de texto, estando sujeito a marcação prévia;

c) A Biblioteca faculta o acesso à Internet através de marcação prévia com os serviços;

d) Cada utilizador dispõe de um período máximo de sessenta minutos consecutivos para a utilização de um computador, que podem ser renovados caso existam equipamentos disponíveis;

e) É expressamente proibida qualquer utilização abusiva dos equipamentos informáticos da Biblioteca, tais como:

Reprodução integral de documentos;

Desconfiguração dos sistemas;

Tentativa de penetração em informação não pública;

É proibida a realização de downloads para o disco do computador sem autorização prévia de um funcionário da Biblioteca.

f) Por motivos de segurança, só é permitida a utilização de CD ou DVD ou outros suportes desde que sejam adquiridos na Biblioteca, ao valor fixado na tabela de taxas e licenças da Câmara Municipal de São Roque do Pico;

g) A impressão de documentos quer sejam resultantes de pesquisas, quer de trabalhos realizados localmente está sujeita ao pagamento do valor fixado na tabela de taxas e licenças da Câmara Municipal de São Roque do Pico;

h) Podem ser utilizados computadores pessoais nos locais existentes para o efeito, desde que a saída de som seja efectuada por auscultadores. A utilização destes equipamentos não será permitida, se estiver a prejudicar outros utilizadores da Biblioteca;

i) É proibida a consulta, via Internet, de conteúdos potencialmente ofensivos, tais como:

Racismo e ódio: sites que denigram determinados grupos sociais ou promovam a superioridade de qualquer grupo;

Sexo: sites que apresentem actos ou actividades sexuais, incluindo exibicionismo, assim como sites que remetam para estes;

Violência: sites que incitem à violência ou apresentem conteúdos de violência excessiva e ofensiva.

j) A Biblioteca declina toda a responsabilidade sobre o conteúdo de informação a que os maiores de 14 anos acedam no contexto de fontes de informação externa, nomeadamente na Internet.

Artigo 15.º

Horários

a) A Biblioteca funciona em horário a definir pela Câmara Municipal de São Roque do Pico, que poderá ser ajustado em função das épocas do ano, das necessidades dos utilizadores e dos recursos humanos disponíveis;

b) A Biblioteca encerrará anualmente durante 15 dias para desinfestação e reorganização das salas e serviços;

c) Qualquer alteração ao horário é divulgada atempadamente e afixada em locais próprios.

Artigo 16.º

Comportamento

a) É expressamente proibido fumar, comer, beber ou transportar os géneros alimentícios para o interior da Biblioteca;

b) Não é permitida a utilização de telemóveis nos espaços da biblioteca;

c) Não é permitida a utilização de objectos cortantes ou outros instrumentos que possam danificar os documentos;

d) É proibido riscar, dobrar, deixar outras marcas ou inutilizar qualquer tipo de documento ou equipamento;

e) É expressamente interdita a entrada a animais;

f) É proibido efectuar qualquer registo fotográfico, vídeo ou sonoro das instalações sem uma autorização prévia do responsável.

g) Qualquer atitude de desvio aos princípios de civismo e de respeito pela Biblioteca, pelos funcionários e pelos utilizadores que aí se encontrem poderá ser penalizada com períodos de proibição de entrada na Biblioteca e, em casos extremos, atingir a expulsão definitiva.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 17.º

Artigos omissos

Os casos omissos e dúvidas de interpretação deste Regulamento serão analisados e resolvidos caso a caso pela Câmara Municipal de São Roque do Pico.

Artigo 18.º

Revisão

O presente Regulamento será revisto sempre que tal se revele essencial a um funcionamento correcto da biblioteca.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

301493773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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