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Aviso 5685/2009, de 17 de Março

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Sumário

Reclassificação profissional de vários funcionários após aprovação em estágio

Texto do documento

Aviso 5685/2009

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, se anuncia que, na sequência das designações para o exercício, em comissão extraordinária de serviço, das funções inerentes à categoria de técnico superior estagiário e de técnico superior (gestão/economia/finanças) estagiário, efectuadas ao abrigo do Decreto-Lei 218/00, de 9 de Setembro, que adapta à administração local o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, nomeei por meus despachos de 31 de Dezembro de 2008, após aprovação em estágio, os seguintes funcionários:

Ana Luísa Figueiredo Arraiolos, Liliana Cristina Pinto de Moura, Fernanda Rosa Vaz Teixeira e Pedro Ricardo Tomé Simões na categoria de técnico superior de 2.ª classe; e

Ana Teresa Rolo Faustino na categoria de técnica superior (gestão/economia/finanças) de 2.ª classe.

As referidas nomeações produzem efeitos a partir da data dos despachos de nomeação.

25 de Fevereiro de 2009. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Vereadora Responsável pela Área dos Recursos Humanos, Carla Tavares.

301472729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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