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Despacho 7705/2009, de 17 de Março

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Sumário

Nomeação, após procedimento concursal, para o cargo de Director de Serviços de Análise Económica e Previsão do Professor Doutor Ricardo Manuel de Magalhães Pinheiro Alves

Texto do documento

Despacho 7705/2009

De acordo com a fundamentação aduzida na proposta de nomeação apresentada pelo Júri do procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia do 1.º grau, ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio em comissão de serviço, por três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o cargo de Director de Serviços de Análise Económica e Previsão, o Professor Doutor Ricardo Manuel de Magalhães Pinheiro Alves, Professor Auxiliar na Universidade da Beira Interior.

Da fundamentação aduzida pelo júri releva um conjunto de conhecimentos e experiência profissional nas áreas de Teoria Económica e Econometria adequados ao perfil de Director de Serviços de Análise Económica e Previsão. Também no âmbito da actividade de investigação, o júri apreciou um conjunto de trabalhos relevantes. É ainda de referir o bom sentido crítico, traduzido pela capacidade de reflexão e análise dos temas apresentados.

Ao nível profissional, revelou possuir um conjunto significativo de conhecimentos e de experiências relevantes para o exercício da função em causa, tal como se evidencia na nota curricular anexa, que faz parte integrante do presente despacho.

12 de Fevereiro de 2009. - O Director, António Miguel Amoedo Lebre de Freitas.

Curriculum vitae

Nome: Ricardo Pinheiro Alves

Formação Académica

Doutorado em Economia na Universidade de Bath, Reino Unido. Mestre em Estudos Europeus - dominante económica - na Universidade Católica Portuguesa. Licenciado em Organização e Gestão de Empresas no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE).

Experiência profissional

Director de Serviços (em regime de substituição) responsável pela área de análise económica e previsão no Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e Inovação. Professor Auxiliar no Departamento de Economia e Gestão da Universidade da Beira Interior, Covilhã. Professor Convidado no IADE. Lisboa. Anteriormente, Chefe de Equipa Multidisciplinar no Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e Inovação (2008). Assistente na Universidade de Bath, Reino Unido (2004-2005). Director na Direcção-Geral Internacional do Banco Santander Portugal (1996-1999). Membro da direcção da Câmara de Comércio e Indústria Luso-Espanhola (1996-1997).Director no Departamento Internacional do Finibanco e Administrador não executivo da Finifundos - Sociedade Gestora de Fundos Imobiliários (1995-1996). Gestor de Produto na área de "Cash-Management" do Citibank Portugal SA (1994-1995). Técnico no Departamento Internacional do Banco Nacional Ultramarino (1992-1994). Jornalista no «Semanário Económico» e «Diário Económico» (1988-1990).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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