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Despacho 7633/2009, de 16 de Março

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Sumário

Alteração ao 2.º ciclo de estudos conducente ao grau mestre em Estudos Artísticos

Texto do documento

Despacho 7633/2009

Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 7/2009, de14 de Janeiro, aprovada a alteração do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Artísticos.

Na sequência da comunicação prévia efectuada no passado dia 16 de Janeiro à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do ofício ref.ª GEE - 51/2009, de 14 de Janeiro, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, procede-se à publicação das alterações introduzidas no ciclo de estudos supra identificado.

A adequação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Artísticos, requerida pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e aprovada pela deliberação do Senado da Universidade de Coimbra n.º 157/2006, de 6 de Novembro, deu lugar ao registo de adequação n.º R/B-AD-737/2007 (Despacho 9288-J/2007 do Senhor Director-Geral do Ensino Superior), tendo a sua estrutura curricular e plano de estudos sido objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de Setembro de 2006, sob o Despacho 21186-L/2007.

Considerando a proposta de alteração apresentada pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, os ANEXOS I (Estrutura curricular) e II (Plano de curso) do registo de adequação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em "Estudos Artísticos" passam a ter a redacção constantes dos Anexos seguintes.

3 de Março de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXO

I - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras.

3 - Curso: Estudos Artísticos.

4 - Grau ou Diploma: mestrado.

5 - Área Científica predominante do curso: Artes (1).

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

2.º ciclo em Estudos Artísticos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O plano de estudos apresenta grande flexibilidade.

Do conjunto das cinco unidades curriculares do 1.º ano obrigatoriamente pertencentes à área das Artes, duas são fixas e comuns a todos os alunos: Questões Teóricas da Arte Contemporânea e Arte e Indústrias Culturais (ver quadro 2).

As restantes três unidades também pertencentes à área das Artes constam de uma lista elaborada anualmente pela direcção do curso e aprovada pelo conselho científico.

A unidade curricular de opção livre pode ser escolhida entre as unidades que constem da mencionada lista ou entre qualquer das unidades ministradas num outro 2.º ciclo.

(1) Os Estudos Artísticos assentam nos domínios consagrados dos Estudos Fílmicos e da Imagem, dos Estudos Musicais e dos Estudos Teatrais e Performativos. De acordo com o consignado na Portaria 256/2005, de 16 de Março, designadamente no anexo que determina a classificação nacional das áreas de educação e formação, as áreas acima mencionadas integram-se na área de estudo das Artes, em virtude da dimensão manifestamente transversal dos Estudos Artísticos, em que nenhuma das referidas áreas tem uma posição dominante. A estrutura deste 2º ciclo permite que os alunos componham, na base de um elenco flexível de unidades curriculares, um plano personalizado e adequado às suas próprias preferências. A maleabilidade desta estrutura permite igualmente que essas escolhas se façam sem necessidade de dividir o curso em opções, ramos ou outras formas de percursos alternativos.

II - Plano de estudos

Universidade de Coimbra - Faculdade de Letras

Estudos Artísticos

2.º ciclo

Artes

Unidades curriculares do 1.º ano / 1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares do 2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

Unidades curriculares do 2.º ano / 2.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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